top of page

Quatro em cada dez mulheres presas em flagrante na Bahia não passaram por audiência de custódia, revela pesquisa da AATR

  • aatrba
  • há 26 minutos
  • 5 min de leitura

Relatório do projeto Liberta identifica falhas no cumprimento das audiências de custódia e expõe desafios para o enfrentamento do encarceramento feminino em massa; foram analisados dados de cinco municípios baianos 


“A polícia prende, o juiz solta”, estigmatizada e amplamente difundida, essa frase resume o sentimento popular em relação ao instituto da audiência de custódia. Quebrar esse paradigma e reforçar a necessidade de aperfeiçoamento é um dos intereses da pesquisa do Projeto Liberta  "Educação Jurídica Popular e Enfrentamento ao Encarceramento em Massa no Interior da Bahia". Com dados obtidos no sistema PJe/ Bahia (1º Grau), o trabalho se debruça a investigar se as audiências de custódia vêm sendo realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados referentes aos anos de 2022 e 2023. 


Lançado oficialmente na última terça-feira (09/06), em evento Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, o estudo detalha o funcionamento das audiências de custódia envolvendo mulheres presas em flagrante em cinco municípios do estado: Feira de Santana, Camaçari, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista. A publicação, realizada pela  Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos integra um conjunto de iniciativas voltadas ao monitoramento de violações no sistema prisional e ao fortalecimento do controle sobre o sistema judicial e penal. O material completo pode ser obtido aqui.


Conforme a pesquisa, 41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia.  O mecânimo jurídico foi instituido em 2015, a partir da resolução nº 213, e determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Um dos objetivos principais era extinguir as denúncias de torturas de pessoas encarceradas. 



No entanto, o instrumento é alvo de cotidianas distorções em programas de TV policialescos que o simplificam a uma relação de causa e efeito. Para a autora da pesquisa, Paula Costa, o imaginário popular leva em consideração discursos equivocados sobre encarceramento. “A Justiça cumpre o que a lei está dizendo, então se a alguém acredita que aplicação da lei é injusta, deve se reclamar com o legislativo. Mas ao contrário do senso comum, a justiça mantém as mulheres presas, como afirmam os dados da pesquisa”. 


Em sintonia com a exposição da autora da pesquisa, o defensor público, Maurício Saporito  chama atenção para o populismo  que existe por trás da tentativa de desmonte do modelo atual. "Esse populismo penal vai culminar no Congresso Nacional, que fala em estabelecer a audiência de custódia por  videoconferência como regra". Para ele, essa possibilidade deixa a pessoa presa ainda mais vulnerável a violações. 


Encarceramento feminino 


O Brasil possui a terceira maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, de acordo relatório da  World Female Imprisonment (2022). Atualmente estudante de Direito e ativista do Coletivo de Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade, Roseana Silva tinha 20  anos quando foi detida em uma abordagem seletiva e permaneceu presa por mais de um ano sem ser ouvida por juiz e sem acesso à Defensoria Pública. Ela é uma das entrevistadas na fase qualitativa da pesquisa e também integrou a mesa de lançamento da publicação. Seu relato é um exemplo do que deve ser combatido: “Sofri abuso policial e fui torturada, o mesmo policial que me bateu, me levou para o corpo de delito. Não pude dizer que apanhei porque ele estava me olhando. Ele queria que eu falasse uma coisa que eu não sabia”, relembra. A prisão de Roseana aconteceu antes do instituto da audiência de custódia e é exemplo das de violações que a aplicação da audiência de custódia evita, quando aplicada em conformidade. 



Liderança contra o encarceramento em massa na Bahia e pelos direitos humanos dos/as encarcerados/as e seus familiares, Elaine Paixão, da Frente Estadual pelo Desencarceramento, pontuou  em sua fala que nas últimas duas décadas, o Brasil deu um salto no número de prisões.  “Na Bahia o aumento do encarceramento feminino é maior do que 200%. E quando você vê, tem mulher presa por causa do furto de um enxaguante bucal… é a invalidadação de corpos femininos pretos e periféricos, a quase totalidade delas com baixa escolaridade e são a coluna de suas famílias”, detalha. 


Denunciar e combater denúncias de maus-tratos e tortura no cárcere também é o trabalho de Rebeca Vieira, que atua no Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Tocantins e como  assessora do Patronato de Presos e Egressos. Estamos encarcerando mulheres de forma muito acelerada nos últimos anos, e entre as consequências disso está a desestruturação de redes de cuidados familiares, pois essas mulheres são mães que têm que deixar filhos menores de idade em lares improvisados e em razão disso também ficam isoladas no cárcere, pois quem poderia visitá-las está cuidando de seus filhos”. 


Mediadora da mesa, a assessora jurídica da AATR, Daiane Ribeiro, convidou o público presente no lançamento do relatório a conhecer o projeto Liberta, que já ofereceu formação em direitos para mulheres em situação de encarceramento no Conjunto Penal Feminino de Salvador, entre os anos de 2019 e 2021 e a partir de 2022 estendeu os processos formativos para os/as familiares. Todo o material produzido pode ser realizado no site da AATR. 



Dados 


A pesquisa reúne análise quantitativa e qualitativa de autos de prisão, decisões judiciais e entrevistas com mulheres submetidas ao sistema penal em diferentes períodos, antes, durante e após a consolidação da  audiência de custódia. 


O estudo coletou 381 autos de prisão no sistema PJe/ Bahia (1º Grau) e decisões judiciais a fim de identificar padrões decisórios, variações territoriais e práticas institucionais que impactam a efetividade das audiências de custódia. Embora entre os achados do estudo  esteja a constatação de 98,1% dos casos apresentem registro formal de análise da legalidade da prisão, o controle judicial permanece predominantemente baseado na narrativa policial, sem escuta qualificada das pessoas custodiadas.


Outros dados sistematizados traçam o perfil das audiências de custódia nos cinco presídios analisados: 


  • 41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia;

  • 53,1% dos casos resultaram em liberdade provisória com medidas cautelares;

  • 63,5% dos casos em que não houve audiência não apresentaram qualquer justificativa formal. 


Achados  regionais:


  • Vitória da Conquista apresentou o maior índice de prisões preventivas da pesquisa (35,3%);

  • Camaçari registrou o maior percentual de relaxamento de prisão (22,5%), indicando maior reconhecimento judicial de ilegalidades;

  • Em Itabuna, 91,7% dos autos não continham laudo pericial;

  • Feira de Santana registrou 55% dos autos sem realização de audiência de custódia, e dentre estes, 92% não apresentavam qualquer justificativa formal registrada;

  • Juazeiro apresentou o menor índice de realização de audiências entre as comarcas analisadas, com apenas 29,7%.


Acesse a pesquisa na íntegra:




 
 
 

Comentários


bottom of page