Quatro em cada dez mulheres presas em flagrante na Bahia não passaram por audiência de custódia, revela pesquisa da AATR
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Relatório do projeto Liberta identifica falhas no cumprimento das audiências de custódia e expõe desafios para o enfrentamento do encarceramento feminino em massa; foram analisados dados de cinco municípios baianos
“A polícia prende, o juiz solta”, estigmatizada e amplamente difundida, essa frase resume o sentimento popular em relação ao instituto da audiência de custódia. Quebrar esse paradigma e reforçar a necessidade de aperfeiçoamento é um dos intereses da pesquisa do Projeto Liberta "Educação Jurídica Popular e Enfrentamento ao Encarceramento em Massa no Interior da Bahia". Com dados obtidos no sistema PJe/ Bahia (1º Grau), o trabalho se debruça a investigar se as audiências de custódia vêm sendo realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados referentes aos anos de 2022 e 2023.
Lançado oficialmente na última terça-feira (09/06), em evento Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, o estudo detalha o funcionamento das audiências de custódia envolvendo mulheres presas em flagrante em cinco municípios do estado: Feira de Santana, Camaçari, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista. A publicação, realizada pela Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos integra um conjunto de iniciativas voltadas ao monitoramento de violações no sistema prisional e ao fortalecimento do controle sobre o sistema judicial e penal. O material completo pode ser obtido aqui.
Conforme a pesquisa, 41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia. O mecânimo jurídico foi instituido em 2015, a partir da resolução nº 213, e determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Um dos objetivos principais era extinguir as denúncias de torturas de pessoas encarceradas.
No entanto, o instrumento é alvo de cotidianas distorções em programas de TV policialescos que o simplificam a uma relação de causa e efeito. Para a autora da pesquisa, Paula Costa, o imaginário popular leva em consideração discursos equivocados sobre encarceramento. “A Justiça cumpre o que a lei está dizendo, então se a alguém acredita que aplicação da lei é injusta, deve se reclamar com o legislativo. Mas ao contrário do senso comum, a justiça mantém as mulheres presas, como afirmam os dados da pesquisa”.
Em sintonia com a exposição da autora da pesquisa, o defensor público, Maurício Saporito chama atenção para o populismo que existe por trás da tentativa de desmonte do modelo atual. "Esse populismo penal vai culminar no Congresso Nacional, que fala em estabelecer a audiência de custódia por videoconferência como regra". Para ele, essa possibilidade deixa a pessoa presa ainda mais vulnerável a violações.
Encarceramento feminino
O Brasil possui a terceira maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, de acordo relatório da World Female Imprisonment (2022). Atualmente estudante de Direito e ativista do Coletivo de Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade, Roseana Silva tinha 20 anos quando foi detida em uma abordagem seletiva e permaneceu presa por mais de um ano sem ser ouvida por juiz e sem acesso à Defensoria Pública. Ela é uma das entrevistadas na fase qualitativa da pesquisa e também integrou a mesa de lançamento da publicação. Seu relato é um exemplo do que deve ser combatido: “Sofri abuso policial e fui torturada, o mesmo policial que me bateu, me levou para o corpo de delito. Não pude dizer que apanhei porque ele estava me olhando. Ele queria que eu falasse uma coisa que eu não sabia”, relembra. A prisão de Roseana aconteceu antes do instituto da audiência de custódia e é exemplo das de violações que a aplicação da audiência de custódia evita, quando aplicada em conformidade.
Liderança contra o encarceramento em massa na Bahia e pelos direitos humanos dos/as encarcerados/as e seus familiares, Elaine Paixão, da Frente Estadual pelo Desencarceramento, pontuou em sua fala que nas últimas duas décadas, o Brasil deu um salto no número de prisões. “Na Bahia o aumento do encarceramento feminino é maior do que 200%. E quando você vê, tem mulher presa por causa do furto de um enxaguante bucal… é a invalidadação de corpos femininos pretos e periféricos, a quase totalidade delas com baixa escolaridade e são a coluna de suas famílias”, detalha.
Denunciar e combater denúncias de maus-tratos e tortura no cárcere também é o trabalho de Rebeca Vieira, que atua no Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Tocantins e como assessora do Patronato de Presos e Egressos. Estamos encarcerando mulheres de forma muito acelerada nos últimos anos, e entre as consequências disso está a desestruturação de redes de cuidados familiares, pois essas mulheres são mães que têm que deixar filhos menores de idade em lares improvisados e em razão disso também ficam isoladas no cárcere, pois quem poderia visitá-las está cuidando de seus filhos”.
Mediadora da mesa, a assessora jurídica da AATR, Daiane Ribeiro, convidou o público presente no lançamento do relatório a conhecer o projeto Liberta, que já ofereceu formação em direitos para mulheres em situação de encarceramento no Conjunto Penal Feminino de Salvador, entre os anos de 2019 e 2021 e a partir de 2022 estendeu os processos formativos para os/as familiares. Todo o material produzido pode ser realizado no site da AATR.
Dados
A pesquisa reúne análise quantitativa e qualitativa de autos de prisão, decisões judiciais e entrevistas com mulheres submetidas ao sistema penal em diferentes períodos, antes, durante e após a consolidação da audiência de custódia.
O estudo coletou 381 autos de prisão no sistema PJe/ Bahia (1º Grau) e decisões judiciais a fim de identificar padrões decisórios, variações territoriais e práticas institucionais que impactam a efetividade das audiências de custódia. Embora entre os achados do estudo esteja a constatação de 98,1% dos casos apresentem registro formal de análise da legalidade da prisão, o controle judicial permanece predominantemente baseado na narrativa policial, sem escuta qualificada das pessoas custodiadas.
Outros dados sistematizados traçam o perfil das audiências de custódia nos cinco presídios analisados:
41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia;
53,1% dos casos resultaram em liberdade provisória com medidas cautelares;
63,5% dos casos em que não houve audiência não apresentaram qualquer justificativa formal.
Achados regionais:
Vitória da Conquista apresentou o maior índice de prisões preventivas da pesquisa (35,3%);
Camaçari registrou o maior percentual de relaxamento de prisão (22,5%), indicando maior reconhecimento judicial de ilegalidades;
Em Itabuna, 91,7% dos autos não continham laudo pericial;
Feira de Santana registrou 55% dos autos sem realização de audiência de custódia, e dentre estes, 92% não apresentavam qualquer justificativa formal registrada;
Juazeiro apresentou o menor índice de realização de audiências entre as comarcas analisadas, com apenas 29,7%.
Acesse a pesquisa na íntegra:
































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