Quatro em cada dez mulheres presas em flagrante na Bahia não passaram por audiência de custódia, revela pesquisa da AATR

Relatório do projeto Liberta identifica falhas no cumprimento das audiências de custódia e expõe desafios para o enfrentamento do encarceramento feminino em massa; foram analisados dados de cinco municípios baianos
“A polícia prende, o juiz solta”, estigmatizada e amplamente difundida, essa frase resume o sentimento popular em relação ao instituto da audiência de custódia. Quebrar esse paradigma e reforçar a necessidade de aperfeiçoamento é um dos intereses da pesquisa do Projeto Liberta "Educação Jurídica Popular e Enfrentamento ao Encarceramento em Massa no Interior da Bahia". Com dados obtidos no sistema PJe/ Bahia (1º Grau), o trabalho se debruça a investigar se as audiências de custódia vêm sendo realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados referentes aos anos de 2022 e 2023.
Lançado oficialmente na última terça-feira (09/06), em evento Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, o estudo detalha o funcionamento das audiências de custódia envolvendo mulheres presas em flagrante em cinco municípios do estado: Feira de Santana, Camaçari, Itabuna, Juazeiro e Vitória da Conquista. A publicação, realizada pela Associação dos Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR), com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos integra um conjunto de iniciativas voltadas ao monitoramento de violações no sistema prisional e ao fortalecimento do controle sobre o sistema judicial e penal. O material completo pode ser obtido aqui.
Conforme a pesquisa, 41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia. O mecânimo jurídico foi instituido em 2015, a partir da resolução nº 213, e determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas. Um dos objetivos principais era extinguir as denúncias de torturas de pessoas encarceradas.
No entanto, o instrumento é alvo de cotidianas distorções em programas de TV policialescos que o simplificam a uma relação de causa e efeito. Para a autora da pesquisa, Paula Costa, o imaginário popular leva em consideração discursos equivocados sobre encarceramento. “A Justiça cumpre o que a lei está dizendo, então se a alguém acredita que aplicação da lei é injusta, deve se reclamar com o legislativo. Mas ao contrário do senso comum, a justiça mantém as mulheres presas, como afirmam os dados da pesquisa”.
Em sintonia com a exposição da autora da pesquisa, o defensor público, Maurício Saporito chama atenção para o populismo que existe por trás da tentativa de desmonte do modelo atual. "Esse populismo penal vai culminar no Congresso Nacional, que fala em estabelecer a audiência de custódia por videoconferência como regra". Para ele, essa possibilidade deixa a pessoa presa ainda mais vulnerável a violações.
Encarceramento feminino
O Brasil possui a terceira maior população carcerária feminina do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, de acordo relatório da World Female Imprisonment (2022). Atualmente estudante de Direito e ativista do Coletivo de Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade, Roseana Silva tinha 20 anos quando foi detida em uma abordagem seletiva e permaneceu presa por mais de um ano sem ser ouvida por juiz e sem acesso à Defensoria Pública. Ela é uma das entrevistadas na fase qualitativa da pesquisa e também integrou a mesa de lançamento da publicação. Seu relato é um exemplo do que deve ser combatido: “Sofri abuso policial e fui torturada, o mesmo policial que me bateu, me levou para o corpo de delito. Não pude dizer que apanhei porque ele estava me olhando. Ele queria que eu falasse uma coisa que eu não sabia”, relembra. A prisão de Roseana aconteceu antes do instituto da audiência de custódia e é exemplo das de violações que a aplicação da audiência de custódia evita, quando aplicada em conformidade.
Liderança contra o encarceramento em massa na Bahia e pelos direitos humanos dos/as encarcerados/as e seus familiares, Elaine Paixão, da Frente Estadual pelo Desencarceramento, pontuou em sua fala que nas últimas duas décadas, o Brasil deu um salto no número de prisões. “Na Bahia o aumento do encarceramento feminino é maior do que 200%. E quando você vê, tem mulher presa por causa do furto de um enxaguante bucal… é a invalidadação de corpos femininos pretos e periféricos, a quase totalidade delas com baixa escolaridade e são a coluna de suas famílias”, detalha.
Denunciar e combater denúncias de maus-tratos e tortura no cárcere também é o trabalho de Rebeca Vieira, que atua no Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Tocantins e como assessora do Patronato de Presos e Egressos. Estamos encarcerando mulheres de forma muito acelerada nos últimos anos, e entre as consequências disso está a desestruturação de redes de cuidados familiares, pois essas mulheres são mães que têm que deixar filhos menores de idade em lares improvisados e em razão disso também ficam isoladas no cárcere, pois quem poderia visitá-las está cuidando de seus filhos”.
Mediadora da mesa, a assessora jurídica da AATR, Daiane Ribeiro, convidou o público presente no lançamento do relatório a conhecer o projeto Liberta, que já ofereceu formação em direitos para mulheres em situação de encarceramento no Conjunto Penal Feminino de Salvador, entre os anos de 2019 e 2021 e a partir de 2022 estendeu os processos formativos para os/as familiares. Todo o material produzido pode ser realizado no site da AATR.
Dados
A pesquisa reúne análise quantitativa e qualitativa de autos de prisão, decisões judiciais e entrevistas com mulheres submetidas ao sistema penal em diferentes períodos, antes, durante e após a consolidação da audiência de custódia.
O estudo coletou 381 autos de prisão no sistema PJe/ Bahia (1º Grau) e decisões judiciais a fim de identificar padrões decisórios, variações territoriais e práticas institucionais que impactam a efetividade das audiências de custódia. Embora entre os achados do estudo esteja a constatação de 98,1% dos casos apresentem registro formal de análise da legalidade da prisão, o controle judicial permanece predominantemente baseado na narrativa policial, sem escuta qualificada das pessoas custodiadas.
Outros dados sistematizados traçam o perfil das audiências de custódia nos cinco presídios analisados:
41,3% dos casos analisados nos autos não passaram por audiência de custódia;
53,1% dos casos resultaram em liberdade provisória com medidas cautelares;
63,5% dos casos em que não houve audiência não apresentaram qualquer justificativa formal.
Achados regionais:
Vitória da Conquista apresentou o maior índice de prisões preventivas da pesquisa (35,3%);
Camaçari registrou o maior percentual de relaxamento de prisão (22,5%), indicando maior reconhecimento judicial de ilegalidades;
Em Itabuna, 91,7% dos autos não continham laudo pericial;
Feira de Santana registrou 55% dos autos sem realização de audiência de custódia, e dentre estes, 92% não apresentavam qualquer justificativa formal registrada;
Juazeiro apresentou o menor índice de realização de audiências entre as comarcas analisadas, com apenas 29,7%.
Acesse a pesquisa na íntegra:





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