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CNDH torna público o Relatório da Missão sobre as violações decorrentes das atividades de grandes empreendimentos de mineração na Bahia

  • aatrba
  • 3 de mar.
  • 2 min de leitura

Documento constata violações de direitos humanos e fundamentais em todas as etapas da mineração.


O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) torna público o Relatório da Missão sobre as violações decorrentes das atividades de grandes empreendimentos de mineração nos municípios de Caetité, Licínio de Almeida e Pindaí, na Bahia, realizada entre os dias 20 e 27 de novembro de 2025. O documento foi aprovado na última 95ª Reunião Ordinária.


A Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais (AATR) foi uma das organizações da sociedade civil que denunciou ao CNDH, por meio de sua Comissão Permanente “dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos” violações de direitos humanos em decorrência da ação de empreendimentos minerários no alto sertão da Bahia.


O documento destaca as diversas violações de direitos fundamentais identificadas ao longo das visitas às comunidades, como o direito à água, saúde, trabalho e renda, território, alimentação saudável, Consulta Livre, Prévia e Informada, além de violações ao direito à cultura, à vida comunitária e tradicional.


De acordo com o relatório, o que se verificou in loco foi uma realidade de violações de direitos humanos em todas as etapas da mineração, do momento da pesquisa minerária até a exaustão da mina. Para além disso, pôde-se verificar um padrão de violações mesmo diante de realidades distintas, na medida em que, em todos os casos, o início do conflito se deu na desconsideração da vivência territorial, da coletividade e, principalmente, da tradicionalidade da maioria das comunidades que habitam o alto sertão baiano. A inexistência de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé em todos os casos analisados é apenas um sintoma de uma realidade na qual os grandes empreendimentos foram instalados à revelia dos povos que anteriormente habitavam estes territórios.


Conforme o relatório, isto não apenas viola a Convenção n. 169 da OIT, um tratado de direitos humanos reconhecido e adotado pelo Brasil há mais de vinte anos, que é autoaplicável independentemente de existência de regulamentação, como também abre margens para outras violações de direitos humanos decorrentes.


Com informações do CNDH e da CPT.


Acesse o documento completo neste link.

 
 
 

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