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Entidades solicitam ingresso em ação contra o registro ilegal de terras no Tocantins

Nesta segunda-feira (19/02), a AATR e a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado protocolaram o pedido para ingresso como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 3.525 de 2019, do Estado do Tocantins. A ADI 7550/TO foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2023, pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares). A Comissão Pastoral da Terra (CPT) também solicitou ingresso na ação em 30 de janeiro deste ano. Na condição de Amicus Curiae, as entidades estarão habilitadas a contribuir ao longo do processo no STF, bem como realizar sustentação oral em ocasião do julgamento na Suprema Corte. Embora a Procuradoria Geral da República (PGR) não tenha acatado a demanda de propor a ação no STF, reconheceu a legitimidade das entidades e a pertinência da ADI. Agora as entidades aguardam aprovação do pedido pelo Ministro Nunes Marques, relator da ação. 



Rio Tocantins - Fronteira da Gleba Tauá, comunidade tradicional marcada por conflito agrário - Foto: Morgana Damásio/Acervo AATR


Com a lei 3.525 de 2019 é possível que pessoas jurídicas e/ou físicas consigam dar legitimidade cartorial a títulos de propriedade privada de terras, sem que haja a devida comprovação da origem dessas terras. Essa comprovação, necessária para assegurar que não há irregularidades na aquisição, é chamada de “cadeia sucessória dominial”, que só é considerada legítima caso a terra tenha sido destacada do patrimônio público e repassada ao patrimônio privado via doação, venda, regularização fundiária ou qualquer outro instrumento. A legislação determina que a origem de todas as terras brasileiras são públicas e a cadeia sucessória deve seguir até o momento do destaque. Sem a checagem prévia, que neste caso é de responsabilidade do Instituto de Terras do Tocantins (Intertins), abrem-se brechas para fraudes cartoriais que potencializam a invasão de terras devolutas. Por conseguinte, fere constitucionalmente direitos de indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais e dos agricultores/as familiares.


O pedido das entidades para compor o processo como Amicus Curiae se alinha à atuação de longa data dessas instituições em relação à luta por terra e território, em especial na região de expansão agrícola do Matopiba, acrônimo formado pelas iniciais dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Há também o destaque da relevância do julgamento para a sociedade brasileira, tendo em vista que a lei 3.525 de 2019 impacta a política pública de reforma agrária, torna vulneráveis povos e comunidades tradicionais e incide negativamente sobre a regularização fundiária dos territórios. 




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