Assim como o marco temporal que ameaça os indígenas (PL2903), o marco temporal dos fundo e fecho de pasto da Bahia segue sem data prevista para julgamento
Atualização em 22 de agosto de 2023 – O julgamento da ADI n° 5783 foi remarcado para o dia 23 de agosto, em quinto lugar na pauta. Já é a décima vez que a ADI entra na pauta de julgamento do STF.
Na tarde da última quinta (15/6) fecheiros estiveram mais uma vez mobilizados no Supremo Tribunal Federal (STF) na expectativa da aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783 sobre o marco temporal das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto da Bahia. No entanto, tal como nos dias 17 e 25 maio, a ação não foi julgada e segue sem data prevista para acontecer.
A Lei n.º 12.910, de 11 de outubro de 2013, instituída pelo Estado da Bahia, estabeleceu o dia 31/12/2018 como prazo final para que as comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto solicitassem a certificação de autorreconhecimento e a regularização fundiária de seus territórios tradicionais. Em resposta a inconstitucionalidade dessa Lei, a ADI 5783, que tem a ministra Rosa Weber como relatora, foi proposta em setembro de 2017 pela Procuradoria Geral da República (PGR), a partir do entendimento de que o prazo imposto para as comunidades é inconstitucional. O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território, é garantido na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela Constituição de 1988.
Fecheiros/as mobilizados na sessão do STF da última quinta (15/6) - Foto Letícia Verdi - ISPN
Mais de 200 organizações da sociedade civil e entidades de classe, já assinaram uma carta na qual pedem que o STF rejeite o marco temporal (Leia na íntegra aqui). Caso essa ADI não seja acatada, haverá um impacto negativo incalculável ao direito de povos e comunidades tradicionais em geral, que não se limita apenas às comunidades de fundo e fecho de pasto, mas às demais que têm o modo de vida tradicional e a posse ancestral dos seus territórios, ao passo em que também reforça a tese do marco temporal.
”Não precisamos de uma data para definir quem somos” - Estima-se que existam aproximadamente 1500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.
Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades tem sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais.
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