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Ministro do STF determina que a União invista recursos para titular territórios quilombolas

Edson Fachin determinou ainda uma análise comparativa dos esforços investidos para licenciamentos ambientais em relação aos empregados para a titulação de territórios quilombolas


Após avaliar as ações adotadas pela União em atenção à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que determina ações de proteção territorial para a prevenção e combate à COVID-19 nas comunidades quilombolas, o ministro do STF, Edson Fachin, considerou sem efeitos práticos as ações adotadas até o momento pelas autarquias responsáveis. Determinou que a União invista recursos para titular territórios quilombolas, elaborar e concluir Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID’s), entre outras obrigações presentes no Plano Nacional de Enfrentamento à Covid-19 para a População Quilombola.





Como argumento frente à petição feita por representantes de diversas entidades, entre elas a Coordenação Nacional de Articulação das comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e partidos políticos, a União apresentou as ações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), da Fundação Cultural Palmares (FCP) e do INCRA, autarquias responsáveis pelo cumprimento das ações de mitigação da pandemia nos territórios. No entanto, as manifestações se mostraram “inócuas”, é o que aponta o Ministério Público Federal (MPF).


Na petição, os requerentes apontaram diversas inconsistências e incoerências nas ações, que previam, entre outras atividades, um formulário de denúncias para casos de invasões e conflitos. No entanto, o formulário, embora anexado ao site da FCP, desconsidera as comunidades não tituladas para atendimento e não prevê nenhum encaminhamento concreto para solucionar os casos. Também pesou na decisão a falta de comprovação das medidas adotadas e previstas no que se refere à segurança alimentar e fornecimento de água potável nas comunidades quilombolas.


No entanto, o ponto mais sensível foi a paralisação das titulações dos territórios, elaboração e conclusão de RTID’s durante a pandemia, enquanto licenciamentos ambientais seguiram acontecendo a passos largos. Em atenção a essa pauta, o magistrado determinou que a União, no prazo de 15 dias, apresente metas e cronogramas concretos para a finalização dos processos de titulação e eleve significativamente os RTIDs elaborados mensalmente, inclusive com maior investimento de recursos orçamentários.


O objetivo, segundo Fachin, é que essas ações sejam compatíveis com a necessidade pragmática do reconhecimento e indenização de Territórios Quilombolas, tendo como resultado a conclusão dos processos de titulação e de desintrusão. Fachin chamou ainda de incoerente a atenção privilegiada aos licenciamentos, o que resultou no pedido para que fossem esclarecidos os esforços empreendidos em cada uma das ações pelo INCRA.


Acesse a decisão na íntegra:


Decisão 23.4.21 - Pet 9698 eDOC 74
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