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BAHIA: Organizações publicam análise da IN 01/2020 sobre os corredores de vento

Publicada em plena pandemia, a Instrução Normativa Conjunta 01/2020, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras devolutas com potencial de geração de energia eólica, tem sido celebrada pelo governo do Estado da Bahia como uma grande conquista para as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto e quilombolas. Entretanto, o que não tem sido colocado é que os principais beneficiários da normativa são as empresas de geração de energia eólica.

“Esse processo de não ter escuta das comunidades já se iniciou desde a criação da normativa e a gente percebe que ela propõe colocar as empresas dentro dos territórios antes dos processos de regularização das áreas dessas comunidades, pra empresa ter uma seguridade jurídica”, explicou Edvando Jesus, da Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, durante live na última terça (11/8) sobre os impactos da energia eólica nos territórios de povos e comunidades tradicionais.


Para ajudar na compreensão deste cenário, a Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, junto a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR/BA), Comissão Pastoral da Terra (CPT-Bahia), Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA) e o Grupo de pesquisa GeografAR (UFBA) construíram uma análise sobre os principais problemas que envolvem a IN.


Confira os principais pontos destacados no documento:

> A Instrução Normativa nº 01/2020 desrespeita o direito à consulta prévia, livre e informada assegurado pela Convenção nº 169 da OIT aos povos e comunidades tradicionais. As comunidades têm o direito de escolher sem pressões e com acesso às informações adequadas se querem ou não a entrada de empreendimentos em seus territórios. Além disso, a Instrução foi publicada sem o prévio processo de consulta às comunidades tradicionais de fundos e fechos de pasto e quilombolas.


> De acordo com a Normativa, a empresa de energia eólica indica em que área quer se instalar e assina um Protocolo de Intenções de Investimentos com o Estado da Bahia, tudo isso sem a participação das comunidades. Na prática, isso criará grande pressão sobre as comunidades tradicionais que estiverem nesse local de interesse das empresas.


> A empresa de geração de energia eólica contrata uma outra empresa para fazer o diagnóstico fundiário da área cobiçada para instalação do empreendimento. Assim, será uma empresa remunerada pela própria empresa de energia eólica que vai a campo medir as áreas dos posseiros individuais, medir os territórios tradicionais, recolher documentos!

> A Instrução Normativa não ataca os principais problemas que envolvem a entrada de empreendimentos eólicos nos territórios tradicionais. As empresas continuarão chegando nas comunidades tradicionais sem um protocolo específico que respeite a coletividade e sem fiscalização do poder público, ofertando contratos totalmente abusivos aos posseiros, cercando áreas coletivas, etc. Não há nenhuma observação de que as empresas devem respeitar o modo de vida das comunidades tradicionais atingidas.


> A Instrução Normativa não estabelece qualquer limitação às empresas quanto à proteção ambiental e proteção de patrimônios culturais, históricos e arqueológicos. Não são indicados, por exemplo, áreas em que não podem haver a instalação de parques devido às suas qualidades ambientais, sociais e culturais específicas. Não há nada sobre proteção de mananciais de água, nascentes, rios, riachos, etc., que abastecem populações do campo e da cidade.


> As comunidades têm o direito ao seu território tradicional assegurado por lei e este direito não pode estar submetido à existência de interesses econômicos sobre uma determinada área. Com a Instrução Normativa o direito ao território fica condicionado à existência do “interesse de investimento econômico” de empresas do setor eólico nas áreas em que estão as comunidades, limitada ao espaço dos “corredores de vento”.


FAÇA O DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA


analise_in_eolica_vf
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SAIBA MAIS - Na última sexta sexta (14/8) o canal Diálogo com os Povos, da Teia dos Povos, convidou a Articulação Estadual das Comunidades Tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto para a partilha sobre a história, lutas e desafios das comunidades. Participaram do debate Nilza Francisca Vieira, da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Várzea Grande, município Oliveira dos Brejinhos (BA), e Carlos Eduardo Cardoso Lima, da Comunidade de Fundo de Pasto Monte Alegre, município de Andorinha (BA), que atua na Associação da comunidade e é diretor executivo da Central das Associações e Comunidades Tradicional de Fundo e Fecho de Pasto da regional de Senhor do Bonfim. Ambos são militantes da Articulação Estadual e também do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais.

Você também pode conhecer um pouco mais das comunidades tradicionais de Fundo de Pasto através do documentário " Fundo de Pasto: Nosso Jeito de Viver", produzido pelo IRPAA.



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Foto em destaque na home: Pablo Jacob / Agência O Globo

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