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Desenvolvimento, Trabalho e Justiça Ambiental

Apresentação

Este eixo pretende integrar ações que contribuam para a reversão do atual quadro de degradação ambiental e das condições degradantes de trabalho no campo, associando-os ao debate sobre modelo de desenvolvimento em curso no estado da Bahia e sua relação com as iniciativas internacionais e regionais de integração dos mercados, sobretudo no âmbito da América Latina.

As propostas concretas de atuação nesse eixo representam a continuidade de alguns campos nos quais a AATR já vem se inserindo nos últimos anos, desenvolvidas, especialmente, a partir de seu antigo Programa Meio Ambiente e Águas. Dentre elas, podemos citar a luta contra a transposição do Rio São Francisco e empreendimentos associados, como as barragens de Pedra Branca e Riacho Seco, além do debate mais geral sobre desenvolvimento e revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco, numa atuação mais articulada na Região Nordeste. Em torno da questão hídrica e energética no São Francisco, surge também a discussão sobre projetos ainda em fase de estudos que ameaçam diversas comunidades, como a previsão de mais de 20 pequenas centrais hidroelétricas e implantação de usina nuclear no estado da Bahia.

A AATR pretende dar continuidade, também, a sua atuação no combate à prática do trabalho escravo pelos setores do agronegócio, que também se associa a atividades ambientalmente degradantes, reforçando sua participação na Campanha de Combate ao Trabalho Escravo na Bahia e desenvolvendo debates com órgãos públicos e grupos da sociedade civil

Outra perspectiva incorporada a esse eixo decorre dos cenários e desafios que vem sendo apontados nos últimos encontros estaduais da Articulação em Políticas Públicas – APP/BA, a partir de um mapeamento dos mega-projetos previstos na Bahia (Pólo Naval, Ferrovia Leste-Oeste, Porto Sul, Bahia-Bio, etc) e de seus impactos socioambientais.

Por fim, ainda integram este eixo discussões e ações relacionadas a luta contra o Racismo Ambiental, entendendo-o como a situação em que os danos ambientais decorrentes de empreendimentos econômicos são suportados por grupos que foram marginalizados historicamente por questões de classe, raça, gênero e etnia, seja no contexto da Transposição, ou em outros “grandes projetos” monitorados pela AATR.

 

 

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Campanhas de Combate ao Trabalho Escravo

Mesmo após cento e vinte um anos da abolição [formal] da escravidão no Brasil, ainda é grave a situação de inúmeros trabalhadores/as rurais que se encontram submetidos a relações degradantes de trabalho, especialmente na Bahia – 5° Estado com maior número de trabalhadores nesta condição.

Através da atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, a AATR e uma série de entidades parceiras organizaram a I Conferência Regional Sobre Trabalho Escravo na Agricultura X Cidadania, quando trabalhadores rurais denunciaram diversas situações que envolviam condições de trabalho degradante e análogas à escravidão em fazendas de soja, café e algodão na região. E, com a expansão do programa para outras regiões da Bahia, é organizada conjuntamente a II Conferência de Combate ao Trabalho Escravo e Meio Ambiente no Estado da Bahia.

É nesse contexto que é construída e fortalecida a Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e à Superexploração dentro do Estado da Bahia, articulando problemáticas, diagnósticos e intervenções a partir da coleta e sistematização dos dados acerca das condições de trabalho nas fazendas e nos locais de aliciamento na Bahia. E é daí que surge outro foco de ação da campanha, através da luta pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que prevê o Confisco de imóveis rurais onde sejam verificadas situações de trabalho escravo (PEC n° 438).

Assim, a Campanha de Combate ao Trabalho Escravo na Bahia surge como um fórum desenvolvido conjuntamente pela AATR, CPT/BA, Sindicatos Rurais e movimentos populares organizados, apresentando quatro linhas de atuação que abrangem:

a) O processo de sensibilização da sociedade civil quanto à existência do Trabalho Escravo, seja no campo ou na cidade;
b) A elaboração de Diagnósticos acerca das condições de trabalho nas fazendas baianas, bem como nos principais pólos de migração de mão-de-obra escrava;
c) A formação política dos trabalhadores e da sociedade civil através de oficinas, seminários e plenárias acerca do tema;
d) Incentivar/Potencializar as denúncias frente aos órgãos públicos competentes como forma de combater as situações de trabalho escravo e degradante.

Para saber mais informações sobre o tema, acesse o site: http://www.trabalhoescravo.org.br/

Ou acesse os seguintes links:

Campanha Nacional Contra o Trabalho Escravo
http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1422

Quadro Geral de Operações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE) Para Erradicação do Trabalho Escravo – 1995/2009
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/quadro_resumo_1995_2009.pdf

 

 

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Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo

Lançado pelo Ministério da Justiça e formulado pelo CONATRAE – Comissão Nacional para Erradicação Trabalho Escravo, o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo surge enquanto resultado das mobilizações sociais e políticas envolvendo trabalhadores, entidades da sociedade civil organizada e poder público no combate às situações de aliciamento e utilização do trabalho escravo e degradante no Brasil. Basicamente, o documento sintetiza uma série de medidas preventivas, repressivas (restrições econômicas aos proprietários) e reparatórias (reinserção dos trabalhadores em situações de fragilidade), com o intuito de dar maior efetividade ao processo de combate ao trabalho escravo. A iniciativa de lançamento parte da análise e revisão do I Plano Nacional, tendo em vista algumas lacunas verificadas que impedia uma atuação mais precisa por parte do Poder Público.

Acesse aqui o II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo

 

 

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Relatórios e Oficinas

A formação jurídico-política é um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo e degradante, pois de maneira preventiva, trabalha-se tanto na socialização dos conhecimentos necessários ao enfrentamento efetivo das situações de trabalho escravo quanto na sensibilização e mobilização dos diversos atores sociais para o exercício desse combate. Seja na realização de oficinas temáticas, seminários, plenárias, Conferências ou Audiências Públicas, a atuação da AATR visa criar espaços de reflexão e principalmente de enfrentamento às situações de exploração a que estão envolvidos diversos trabalhadores no Estado da Bahia.

Confira abaixo relatório de oficina sobre trabalho escravo realizada na cidade de Barreiras, em 2005:

Oficinas Trabalho escravo

 

 

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Casos emblemáticos

Acompanhe alguns resultados acerca da atuação jurídica no combate ao Trabalho Escravo na Bahia desenvolvidos pela AATR.

Petição Inicial – Roda Velha
Decisão - Roda Velha
Decisão 2 - Roda Velha
Sentença - Trabalho Escravo

 

 

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Legislação

Alguns dos dispositivos legais (nacionais e internacionais) de combate e prevenção às situações de trabalho escravo e degradante.

Convenção 169 OIT - http://www.institutoamp.com.br/oit169.htm

Convenção 105 OIT - http://www.oitbrasil.org.br/info/download/conv_105.pdf

 

 

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Lista Suja

A Lista Suja do Trabalho Escravo, instrumento desenvolvido pelo Governo Federal junto ao Ministério Público do Trabalho, tem por objetivo principal a criação de impedimentos à obtenção de créditos e financiamentos em instituições estatais para os proprietários de imóveis rurais que estejam envolvidos em situações aliciamento e utilização de trabalho escravo em suas propriedades. A Lista Suja é renovada a cada seis meses e a exclusão do nome depende de monitoramento do infrator por dois anos, desde que não haja reincidência e que todos os débitos trabalhistas e previdenciários estejam devidamente quitados.

Acompanhe aqui a Lista Suja do Trabalho Escravo

http://www.reporterbrasil.com.br/listasuja/resultado.php

 

 

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Denúncias

Qualquer pessoas pode ajudar no combate à superexploração dos/as trabalhadores/as rurais. Denuncie as situações de Trabalho Escravo e Degradante entrando em contato com o Ministério Público do trabalho através do site: http://www.prt5.mpt.gov.br/

Nesse endereço, está disponível um formulário para envio de denuncias.

Acesse clicando aqui material informativo com maiores informações sobre como efetuar sua denúncia

 

 

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Luta contra a Transposição do São Francisco

A atuação dos diversos grupos populares e organizações não-governamentais na bacia do Rio São Francisco esteve destacadamente voltada para o embate contra o Projeto de Transposição do São Francisco, retomado no primeiro ano de Governo Lula - um mega-projeto cujos impactos sócio-ambientais estão sendo relegados pelo Governo Federal e não contou com a efetiva participação da população afetada.

Orientada por essa conjuntura, a atuação da AATR caracterizou-se por algumas frentes de ação, como por exemplo:

- na articulação com outros atores da Bacia para fortalecimento da mobilização e articulação, integrando o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco, participando de plenárias, encontros, debates, parcerias fora do estado da Bahia (Fórum Mineiro de Comitês, Projeto Manuelzão, OAB-Sergipe etc.) e com Povos Indígenas (Trukás, Tuxás, Pankararus, Tingui Botó etc.) na Bacia;

- no campo do judiciário, articulada política e socialmente com outras instituições e movimentos, conseguindo barrar o início das obras da transposição, ante as ilegalidades pela ausência de EIA/RIMA (Estudos de Impactos Ambientais/ Relatorio de Impactos ao Meio Ambiente) adequado;

- no acúmulo de informações institucionais acerca dos programas de revitalização, acompanhamento da montagem e das discussões do CBHSF (Conselho da bacia Hidrográfica do São Francisco), integrando a Câmara Técnica de Articulação Institucional; articulação jurídica com MP’s;

- na realização de atividades formativas em meio ambiente e recursos hídricos, atingindo um número grande de pessoas, apostando na formação de agentes multiplicadores;

- na visibilização da luta contra a transposição através de material de comunicação, para subsidiar discussões do Movimento Nacional de Direitos Humanos e da Ordem dos Advogados do Brasil, memoriais encaminhados aos ministros do Supremo Tribunal Federal, participação no relatório da plataforma brasileira de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

 A promotora Luciana Khoury, Coordenadora do Projeto de Proteção à Bacia do Rio São Francisco no Ministério Público da Bahia, fala aos manifestantes do acampamento montado em Brasília, em março de 2007, contra a transposição.

 

Confira abaixo, no tópíco “relatórios e dossiês”. alguns dos materiais produzidos a partir dessas ações.

 

 

 

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Relatórios e Dossiês

a) Memorial elaborado para o contra-informe da sociedade civil ao Pacto Internacional de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (MNDH)

b) Pedido de Audiência a Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão das violações de direitos causados pelo projeto da transposição do Rio São Francisco

c) Relatório Denúncia “Povos Indígenas do Nordeste Impactados com o Projeto de Transposição”

d) Relatório “Aceleração do Crescimento na Bacia do São Francisco – Injustiças sociais e ambientais”

e) Água Ambiente e Direitos Humanos: O caso da transposição do Rio São Francisco

f) Mapa de Conflitos causados pelo racismo ambiental

g) Transposição: águas da ilusão

 

 

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Ações judiciais

Atualmente existem três ações judiciais aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. São elas:

a) Uma ação civil pública (ACO 876), ajuizada pelo Ministério Publico estadual, Ministério Publico Federal (MPF) e varias organizações da sociedade civil, dentre estas a AATR. Em 18 de dezembro de 2006, o ministro do STF Sepúlveda Pertence revogou as liminares que suspendiam o projeto de transposição, autorizou a continuidade das obras e considerou ilegítimas as organizações civis para questionar o projeto no STF, só mantendo como autor legítimo o MPF. As organizações apresentaram Recurso de Agravo contra a decisão, que foi julgado em 19 de dezembro de 2007. Os Ministros, por 06 votos a 03, posicionaram-se pela continuidade das obras da transposição.
ACO_876 pdf

b) Uma ação popular (ACO nº 996), ajuizada por mais de 170 cidadãos ribeirinhos da Bacia do São Francisco, durante acampamento em Brasília contra a transposição em março de 2007. Esta ação nunca foi apreciada e encontra-se sob relatoria do Ministro Menezes Direito.
ACO_996 pdf

c) Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADInº4113/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que está sob Relatoria do Ministro Celso de Melo. Ainda não apreciada.
ADIN_4113 pdf

Confira abaixo as principais decisões judiciais a respeito da transposição, incluindo aquelas proferidas pela Justiça Federal em vários estados da Bacia, até o Supremo Tribunal reunir todas para julgamento único:


- Decisão Ministro Sepúlveda Pertence
Decisao_Sepúlveda pdf

- Decisão 14ª vara federal
  Decisap_14.pdf

- Decisão 7ª vara
  Decisão_7.pdf

- Acordão Pleno STF
Acordao.pdf

- Nota da AATR sobre o julgamento: Transposição e os descaminhos do STF
Nota_AATR.pdf

 

 

 

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Histórico das ações em Defesa do São Francisco

O Fórum Permanente de Defesa do São Francisco, organização que congrega cerca de 60 entidades da sociedade civil na Bahia, vem, desde 1999, promovendo ações articuladas visando a promoção da qualidade sócio-ambiental da Bacia do São Francisco. Um de seus aliados é o Ministério Público do Estado da Bahia, que, desde 2001, em parceria com os Ministérios Públicos dos demais Estados banhados pelo Rio São Francisco, vem atuando de maneira integrada através da Coordenadoria Interestadual das Promotorias de Defesa do São Francisco, com projetos destinados à melhoria das condições do ecossistema desta bacia, responsabilizando os agentes causadores de danos ambientais e prevenindo a ocorrência de novos danos, juntamente com o Ministério Público Federal.

Após audiências com o Ministério da Integração, com a finalidade de melhor conhecer o empreendimento, e uma minuciosa avaliação dos Estudos apresentados, foi constatado que o projeto da transposição não atende aos requisitos legais de tutela ambiental e de recursos hídricos, bem como viola os direitos das populações e povos tradicionais da bacia. Foram então adotadas medidas judiciais com vistas a garantir o cumprimento das normas constitucionais e infra-constitucionais relativas a esses aspectos.

Inicialmente foi ajuizada a Ação Cautelar preparatória para Ação Civil Pública de nº 2004.33.00.024189-5. Este pleito foi acolhido liminarmente pelo Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, suspendendo o licenciamento ambiental e respectivas audiências públicas, além de qualquer procedimento de contratação para realização da obra até que fossem complementados os estudos.

Essa medida liminar foi suspensa em 21/12/2004, por decisão monocrática do Presidente interino do Tribunal Regional da 1ª Região, em razão de recurso interposto pela União. Todavia, a decisão do Tribunal manteve o impedimento de realização de obras por parte do empreendedor. Esse impedimento também foi objeto de recurso, nova suspensão de segurança, perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. O MM. Presidente do STJ manteve a decisão do TRF.

Em seguida foi ajuizada a Ação Civil Pública Principal em litisconsórcio com o Ministério Público Federal e do Estado da Bahia, demonstrando as ilegalidades existentes no projeto, tombada sob o nº 2005.33.00.000008-0.

Com a continuidade do processo de licenciamento ambiental houve manifestação expressa do IBAMA quanto à viabilidade ambiental do Projeto com a elaboração do Parecer Técnico 31/2005 e concessão da respectiva Licença Prévia 200/2005. Desse modo, detectadas as ilegalidades da referida Licença Prévia, foi ajuizada Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020557-7 pelo Ministério Público Federal e do Estado da Bahia em litisconsórcio com as entidades ambientalistas que integram o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco. Por prevenção, esta ação foi distribuída ao Juízo da 14ª Vara Federal da Secção Judiciária da Bahia onde foi concedida, em 05/10/05, medida liminar determinando a suspensão dos efeitos da Licença Prévia 200/2005, a abstenção do IBAMA em conceder novas licenças ambientais quanto ao Projeto de Transposição, a suspensão das licitações em curso, além da proibição da realização de atos tendentes à implementação do Projeto pela União. Essa ação foi objeto da Reclamação 3883/2005, cuja decisão do MM Relator Min. Sepúlveda Pertence considerou efetivamente ser da competência do STF a apreciação desta matéria, determinando, sob a alegação de conflito federativo entre os Estados, a avocação da referida ação civil pública pelo Supremo Tribunal Federal, bem como das ações anteriores, que passaram a tramitar com o número AC 981/2005

Não obstante as decisões liminares existentes, protegendo o meio ambiente e as populações ribeirinhas, o Governo Federal continuou, de modo reiterado, anunciando e adotando medidas em descumprimento às decisões judiciais supracitadas. Dentre elas, destacam-se a não consulta aos povos atingidos; falta de audiências publicas; lacunas nos estudos de impacto ambiental; violação do direito de comunidades tradicionais e indígenas; gasto exagerado de dinheiro público; ofensa ao meio ambiente; desvio de finalidade no uso das águas; desrespeito às decisões do Comitê da Bacia do São Francisco, entre outros.

Reunidos todos os processos, o Supremo Tribunal Federal, em caráter provisório, revogou as liminares existentes, não só no estado da Bahia, mas também em outros estados da bacia, autorizando a continuidade do projeto de transposição, pautando o julgamento (link) das ações somente para o dia 19 de dezembro de 2006, uma vez acuado pela pressão popular, pressionado por um momento delicado de impasse na luta - a greve de fome de 23 dias do Bispo de Barra - e pela presença de vários manifestantes na Praça dos Três Poderes.

 Entrega de memorial pelo associado Carlos Eduardo Chaves ao Ministro Ricardo Lewandowski do STF, durante o acampamento contra a transposição em Brasília – março de 2007.

 

1) Com a presença de apenas 9 dos 11 ministros do STF, sendo 7 deles indicados pelo Presidente Lula, permitindo a hegemonia dos interesses palacianos na Corte Constitucional do país, foram julgados 2 recursos para suspender a transposição: um das organizações da sociedade civil e outro do Ministério Público Federal. Apreciando-se o pedido liminar, mas ainda não adentrando definitivamente o mérito das ações, com algumas discordâncias entre uns e outros Ministros, e sob os olhares atentos dos 30 manifestantes ribeirinhos autorizados a entrar para assistir a sessão, a posição foi se definindo:

argumentos levantados pelas organizações da sociedade civil porque julgou que as mesmas não tinham legitimidade para questionar o Projeto; só quem poderia fazê-lo eram os estados ou entidades federativas. Segundo o Ministro Menezes Direito, que sequer chegou a ler (pasmem!) os estatutos das associações que se encontravam no processo, só pelo nome das instituições envolvidas se percebia que não tinham a defesa do meio ambiente como um dos seus propósitos. Foi apoiado por mais 04 ministros e por, 05 votos a 04, o recurso da sociedade foi extinto sem merecer apreciação de uma folha sequer do que foi alegado. Todos os impactos sociais e ambientais da transposição – que é interesse de todos discutir – foram desconsiderados, e o projeto foi reduzido a uma questão de mero conflito entre estados.

2) Segundo momento: julgamento do recurso do Ministério Público Federal que também pedia suspensão do Projeto de Transposição. Começam os debates e as idéias que prevalecem por 06 votos a 03:

- O perigo na demora do julgamento existe para o poder público, que já investiu muito dinheiro na obra e não pode perdê-lo, não há mais como voltar atrás (não perder dinheiro é mais importante do que prevenir grandes desastres ambientais e arruinar milhões de vidas de ribeirinhos);

- As informações prestadas pelo Ibama no Recurso atestam que todas as medidas determinadas foram atendidas (ou seja, a afirmação do Ibama – órgão interessado no Projeto e cujo Presidente está sendo processado criminalmente por improbidade pelo Ministério Público Federal na ação nº 2008.34.00.022418-6 em curso na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - foi tomada como verdade absoluta pelo STF);

- A realização das audiências e consultas públicas não é imprescindível à continuidade do Projeto (menosprezo do judiciário com os instrumentos mais legítimos de participação popular e concretização da democracia, que são exigidos inclusive na lei);

- A transposição atende ao interesse publico no desenvolvimento econômico do país, só encontrando oposição de ambientalistas ortodoxos (o STF coloca como interesses excludentes, aqueles que devem ser harmonizados; toda a legislação ordena que o desenvolvimento econômico deve ser compatibilizado com interesse público na defesa do meio ambiente);

- O Congresso Nacional não precisa dar autorização porque os indígenas vão ser beneficiados, vai se levar água para suas terras e não retirá-las; as obras não atingem terras indígenas (a exigência constitucional fala que qualquer aproveitamento hídrico em terra indígena deve ter autorização do CN; ademais, o ponto de tomada de água é na área indígena do povo truká; várias outras terras indígenas,reivindicadas pelos povos há anos e em processo de demarcação pela Funai, também serão atingidas );

- Trata-se de uma decisão política de governo na qual o judiciário não pode interferir (quando o governo fere direitos, o judiciário deve se pronunciar, para isso que existe a separação harmônica entre os poderes);

- As condicionantes e falhas nos estudos de impacto ambiental podem ser atendidas em qualquer tempo até a finalização do licenciamento (distorção total da função do licenciamento ambiental e substituição do princípio legal da precaução ambiental pelo método da “tentativa e erro” com o meio ambiente).

Por todos os absurdos motivos acima, o STF, através de voto da maioria dos Ministros, autorizou a continuidade das obras da transposição, passando por cima da Constituição Federal (e o STF é conhecido como Guardião da Constituição!) e, repetindo palavras do próprio ministro Marco Aurélio de Melo durante a sessão, rasgando a Lei de Ação Civil Publica que garante o direito das associações pleitearem na justiça a defesa do meio ambiente.

Manifestantes queimam a constituição na Praça dos Três Poderes corroborando a posição dos Ministros do STF que votaram contra o projeto de transposição.

 

No STF, outros processos relativos à transposição existem e devem ainda ser julgados definitivamente. Ainda há Ação Civil Pública de autoria do Ministério Publico e ações populares ajuizadas por ribeirinhos da Bacia do São Francisco para serem apreciadas. Para essas, ficam algumas questões: serão julgadas em tempo de reverter o projeto? Poderão os Ministros mudar de opinião? A questão ainda não se encerrou (nem se encerra) no judiciário, mas, diante das posições tomadas no último julgamento, ali ainda resiste alguma possibilidade de justiça? Como as organizações da sociedade civil já foram consideradas sem legitimidade para questionar no STF, caberia a elas recorrer a instâncias de cortes internacionais? Por onde e como caminhar nos estreitos limites do sistema?

Da experiência, a conclusão: o julgamento do STF retira as máscaras do Poder Judiciário, demonstra sua postura subserviente e sua conivência com a política desenvolvimentista e predatória do governo federal. A indiferença com os direitos dos ribeirinhos, indígenas e de toda população do semi-árido demonstra a distância entre o texto constitucional e sua aplicação. Para além dos direitos, está o poder da elite política e econômica, desmanchando no ar a ilusão do Estado Democrático de Direito e revelando a real face de um Estado demagógico e autoritário.

A falência das instituições não significará a derrota da luta popular nem da justiça. O povo forte do São Francisco há de construí-la com suas próprias mãos, empunhando carrancas e bebendo da força simbólica das águas do Opará – morada de Oxum, dos Encantados, do Nego d ´Agua – que hão de espantar a maleita da transposição!

Manifestantes no acampamento no ponto de captação das águas da transposição em Cabrobó – julho de 2007.

 

 

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Cartas e notas públicas

01 – Carta: Um Outro Nordeste é Possível Sem Transposição

02 – Carta Aberta dos Povos Contra a Transposição

03 – Carta de Esclarecimento – Rio São Francisco

04 – Carta de Sobradinho

05 – Carta de Dom Luiz Cappio

06 – Carta da Lapa

07 – Carta PT Transposição

08 – Documento Final da VI Assembléia Geral da APOINME

09 – Manifesto das Organizações Solidárias ao Povo Truká

10 – Modelo – Carta aos Ministros do STF

11 – Modelo – Carta Protesto Decisão STF

12 – Modelo – Nota para o juiz Salgueiro

13 – O Sertão pode virar Saara

14 – Pela Vida do Rio São Francisco – Carta Final do Acampamento

15 – Transposição – Carta Protesto

 

 

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Textos

Confira os textos na sessão “textos e publicações”, clicando aqui

 

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