Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais
no Estado da Bahia

Carta modelo para TRF 1ª Vara

PROCESSO N.º 2006.33.00.015119-5

Meritíssimo Doutor Juiz da Primeira Vara Cível da Justiça Federal

(nome, organização) Manifestamos nossa solidariedade à comunidade remanescente de quilombo de São Francisco do Paraguaçu que vem sendo violentamente ameaçada em sua posse secular por fazendeiros da região, situação agora agravada pelas recentes decisões da justiça na Ação de Reintegração de Posse de nº 2006.33.00.015119-5.

Nos últimos meses, foram várias as ações de policiais militares contra a comunidade, muitas delas em atuação irregular e clandestina, outras em cumprimento ao mandado de Reintegração de Posse da Justiça Estadual, mesmo depois deste ter perdido validade em função do reconhecimento de incompetência do juiz de Cachoeira. Na primeira ação policial, roças e barracos foram destruídos e lideranças da comunidade foram perseguidas por policiais armados com escopetas e metralhadoras, tendo suas casas invadidas. Agora, com a manutenção da liminar no âmbito da Justiça Federal, as investidas contra a comunidade têm aumentado em freqüência e gravidade.

Ressalte-se que a liminar ora mantida foi concedida na Justiça Estadual sem que fosse realizada audiência de justificação de posse ou inspeção judicial, restando incomprovada a posse alegada pela fazendeira. Também não foi provado o risco de dano iminente que ensejasse a concessão de decisão liminar - pelo contrário, é a comunidade de São Francisco de Paraguaçu que se encontra em risco, cotidianamente ameaçada pela violência da Polícia Militar.

Diante desta situação, e considerando ainda que a decisão atinge posse histórica da comunidade quilombola e viola direitos garantidos na Constituição de 1988 e em Tratados Internacionais, solicitamos a V Exa que revogue a liminar que autorizou a invasão policial na comunidade, fazendo, assim, valer a justiça e o direito do povo quilombola.

Lembramos que o secular processo de dizimação e exclusão das comunidades negra do acesso a terra não é mais aceito pela sociedade brasileira, especialmente após a Constituição de 1988, que passou a proteger as manifestações dos grupos afro-brasileiros e determinou a identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas.


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(Assinatura)



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