PROCESSO
N.º 2006.33.00.015119-5
Meritíssimo
Doutor Juiz da Primeira Vara Cível da Justiça Federal
(nome,
organização)
Manifestamos nossa solidariedade à comunidade remanescente
de quilombo de São Francisco do Paraguaçu que vem
sendo violentamente ameaçada em sua posse secular por fazendeiros
da região, situação agora agravada pelas
recentes decisões da justiça na Ação
de Reintegração de Posse de nº 2006.33.00.015119-5.
Nos últimos meses, foram várias as ações
de policiais militares contra a comunidade, muitas delas em atuação
irregular e clandestina, outras em cumprimento ao mandado de Reintegração
de Posse da Justiça Estadual, mesmo depois deste ter perdido
validade em função do reconhecimento de incompetência
do juiz de Cachoeira. Na primeira ação policial,
roças e barracos foram destruídos e lideranças
da comunidade foram perseguidas por policiais armados com escopetas
e metralhadoras, tendo suas casas invadidas. Agora, com a manutenção
da liminar no âmbito da Justiça Federal, as investidas
contra a comunidade têm aumentado em freqüência
e gravidade.
Ressalte-se que a liminar ora mantida foi concedida na Justiça
Estadual sem que fosse realizada audiência de justificação
de posse ou inspeção judicial, restando incomprovada
a posse alegada pela fazendeira. Também não foi
provado o risco de dano iminente que ensejasse a concessão
de decisão liminar - pelo contrário, é a
comunidade de São Francisco de Paraguaçu que se
encontra em risco, cotidianamente ameaçada pela violência
da Polícia Militar.
Diante desta situação, e considerando ainda que
a decisão atinge posse histórica da comunidade quilombola
e viola direitos garantidos na Constituição de 1988
e em Tratados Internacionais, solicitamos a V Exa que revogue
a liminar que autorizou a invasão policial na comunidade,
fazendo, assim, valer a justiça e o direito do povo quilombola.
Lembramos que o secular processo de dizimação e
exclusão das comunidades negra do acesso a terra não
é mais aceito pela sociedade brasileira, especialmente
após a Constituição de 1988, que passou a
proteger as manifestações dos grupos afro-brasileiros
e determinou a identificação, reconhecimento, delimitação
e titulação das terras ocupadas por remanescentes
das comunidades quilombolas.
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(Assinatura)
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