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Os
programas de proteção às testemunhas
podem incorporar circunstâncias distintas dependendo
das regiões onde são aplicados. A aplicação
dos programas depende dos tipos de crimes que estão
sendo praticados nos países que os adotam, e variam
desde denúncias de ações de policiais
integrantes de grupos de extermínio, atividades de
grupos terroristas, mafiosos, crimes de guerra e violações
aos direitos humanos.
Os objetivos de cada programa podem variar, mas a necessidade
é a mesma: manter a testemunha viva. A meta central
é zelar pela segurança do denunciante, mas as
formas para fazê-lo não são as mesmas.
Em alguns casos, é necessário que o denunciante
seja transferido para outra região, estado ou país.
Um fator crucial é fazer com que a pessoa
tenha a mesma vida social que tinha antes de testemunhar o
crime, com manutenção de atividade de sustento.
Mantê-lo acompanhado da família é importante
nesse aspecto, e às vezes é preciso remover
os familiares uma vez que passam a sofrer as mesmas ameaças
do denunciante.
Denúncias contra o poder público
Na América Latina, por exemplo, os casos mais comuns
são de pessoas que denunciam integrantes do poder público
que se envolveram em atividades criminosas, como tráfico
de influência, tráfico de armas, narcotráfico,
contrabando e lavagem de dinheiro.
No Brasil, o programa existe desde 1996 e começou a
ser implantado no estado de Pernambuco. Atualmente, é
adotado em 16 estados e em alguns casos enfrenta problemas
de repasse de verbas entre os governos federal, que administra
o programa, e os estados, que gerenciam e o põem em
prática.
O programa brasileiro atende, de uma forma geral, os que denunciam
pessoas ligadas ao crime organizado, e muitas vezes os acusados
são do poder público, como policiais, vereadores,
deputados e juízes.
Execução de testemunhas
No nordeste, os riscos de execução são
claros. Somente em Pernambuco, existem 80 pessoas atendidas
pelo programa e outras 20 na fila de espera. Depois da visita
em setembro da relatora da ONU para Execuções
Sumárias ao país, Asma Jahangir, duas testemunhas
ouvidas pela enviada das Nações Unidas foram
mortas em Pernambuco e na Paraíba. (Paraíba
e Bahia - nota minha)
A Argentina possui um programa lançado desde 1998 e
que atende os que denunciam terrorismo e narcotráfico.
Há dois meses, a lei argentina foi ampliada e os que
testemunham contra seqüestradores passam a fazer parte
dos que recebem proteção pelo governo.
Critérios para a proteção às testemunhas
variam nos países
Os
programas de proteção às testemunhas
variam de acordo com as necessidades que cada país
tem de zelar pela integridade de quem denuncia criminosos.
Em muitos casos, o aparato protetor do estado é acionado
para casos específicos.
Em Ruanda, na África Central, o sistema foi implementado
pelo Tribunal Penal Internacional para Ruanda para ajudar
nos julgamentos dos responsáveis pelo genocídio
de 800 mil membros das etnias tutsi e hutus, que ocorreu em
1994. Existe até hoje entre os ruandeses o temor de
testemunhar por medo de represálias de integrantes
de etnias rivais.
Pelas leis ruandesas, a proteção às testemunhas
é dada somente para casos de denúncias de estupros
ou de situações que põem em risco a segurança
nacional. No entanto, o Tribunal concede proteção
à parte daquela oferecida pelas leis locais.
Policial sob proteção do programa
A Polícia de Mumbai, na Índia, está elaborando
desde setembro um programa para proteger os que denunciam
responsáveis por atividades terroristas. As autoridades
indianas enxergaram na criação do programa uma
forma de tentar conter as atividade de grupos extremistas
islâmicos que com freqüência realizam ataques
contra alvos hindus, religião que é maioria
no território indiano.
O papel da testemunha tomou a atenção do poder
público indiano depois que o taxista Shivnarayan Pandey
ajudou a polícia dando informações sobre
um atentado que ocorreu no país em agosto. Pandey ajudou
os policiais a prender quatro suspeitos e está sob
proteção, escondido.
Nas Filipinas existe um programa em andamento, e um caso chama
a atenção da população local.
O policial Ronald Palmares, que trabalhava numa prisão,
está sendo acusado de negligência depois que
três presos, dois deles terroristas, conseguiram escapar
da unidade que vigiava.
Os colegas de Palmares alegam que ele dormiu quando os presos
fugiram, mas o acusado alega que foi chamado para ir a outro
setor, o que abriu a brecha para a fuga. Palmares delatou
em juízo os colegas que o solicitaram em outro posto
e, alegando ameaças de morte, o advogado do policial
pediu que seu cliente fosse integrado ao programa nacional
de proteção às testemunhas.
Crianças entrão na lista
A Escócia lançou recentemente uma extensão
ao programa de proteção às testemunhas
que incluirá crianças que denunciarem integrantes
de gangues urbanas. A novidade está na prioridade em
que as crianças receberão na proteção.
No caso escocês, os incidentes serão prioritários
a fim de evitar que o processo seja julgado para só
assim receberem os cuidados do estado. O objetivo da lei é
se antecipar à decisão judicial e proteger os
denunciantes.
Na Itália, nos anos 90, através da Operação
Mãos Limpas, o governo deu proteção especial
aos que deram informações sobre a rede de mafiosos
que durante décadas espalhou o terror no país
e em outras partes do mundo. As declarações
das testemunhas, estimuladas pela promessa de proteção,
foram cruciais para desmantelar a máfia italiana.
Fernando Matos - Coordenador Geral do Gajop
- Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações
Populares (http://www.gajop.org.br)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE
(http://www.oab-pe.com.br)
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