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O
programa de proteção a testemunhas e vítimas
de crimes (Provita), desenvolvido há um ano na Bahia,
deve ser ampliado com a distribuição de cerca
de R$1 milhão do governo federal entre o estado e outras
seis unidades da federação (Rio de Janeiro,
Pernambuco, Espírito Santo, São Paulo, Mato
Grosso do Sul e Pará). Prevista para acontecer a cada
seis meses, a liberação dos recursos faz parte
do projeto de criação do programa nacional de
proteção às testemunhas, aprovado anteontem
no Senado. A implementação da iniciativa depende
agora de sanção presidencial.
Não é por acaso que a Bahia figura na lista
dos primeiros beneficiados pelo projeto. Um dos pioneiros,
ao lado de Pernambuco, no acompanhamento e proteção
de vítimas e testemunhas de crimes no país,
o estado criou o Provita em março do ano passado, num
convênio entre o governo e a Associação
dos Advogados dos Trabalhadores Rurais (AATR).
De lá para cá, 23 casos de homicídio
estão sendo acompanhados pelo programa no estado, além
de outros três fora da Bahia. De acordo com o secretário
de Justiça e Direitos Humanos do estado, Ivan Brandão,
R$350 mil - R$137 mil vindos da União e o restante
do governo baiano - já foram investidos no programa
estadual. Pelo contrato, o poder público disponibiliza
apoio técnico e financeiro à AATR, organização
não-governamental responsável pelo funcionamento
da iniciativa.
Mais eficiente - O secretário Brandão comemorou
ontem a aprovação do programa nacional de proteção
a testemunhas e vítimas. "A Bahia já realiza
com êxito esse programa. A partir de agora, vamos ajustá-lo
às normas legais previstas no programa nacional para
que ele seja instrumento mais eficiente no combate da impunidade",
afirmou.
Entre as novas medidas de proteção trazidas
pelo projeto do governo federal está a mudança
de identidade da vítima, testemunha e familiares ameaçados
por colaborarem com investigação ou processo
criminal. Pelo projeto, acusados de crimes que tenham colaborado
na investigação policial poderão ter
pena reduzida ou perdoada.
"Essa medida é muito importante, sobretudo, para
o combate ao narcotráfico no país", analisa
o secretário Brandão. Para gozar de redução
ou extinção de pena, o réu deverá
identificar os demais participantes do crime, revelar o destino
da vítima, em caso de seqüestro, ou viabilizar
a recuperação, mesmo parcial, do produto do
crime.
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