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DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º A Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais No Estado da Bahia - AATR/BA, é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, com base territorial no estado,
com sede e foro na cidade e Comarca de Salvador Estado da Bahia,
que se rege pelos presentes Estatutos, sob orientação
de sua Carta de Princípios.
Art. 2º A AATR/BA, tem por finalidade:
I) representar seus associados nos termos do presente
estatuto;
II) congregar advogados, estagiários e estudantes
de direito e outras pessoas identificadas com a causa dos trabalhadores
e suas organizações na defesa de seus direitos e interesses;
III) Articular formas de apoio e solidariedade a
advogados, estagiários, estudantes de direito e trabalhadores;
IV) Promover a troca de experiências, trabalhos
conjuntos e sistematização dos resultados visando
a cooperação mútua entre seus sócios;
V) defender prerrogativas, direitos e interesses
dos associados junto às suas entidades empregadora;
VI) promover ampla denúncia de arbitrariedades,
injustiças e lesões aos direitos fundamentais do cidadão;
VII) prestar apoio e solidariedade a pessoas e entidades
que deles necessitem na sua luta pelo respeito aos direitos humanos
e pelo estabelecimento de uma sociedade democrática;
VIII) promover atividades visando o aprimoramento
técnico e político dos associados e a formação
de estudantes, estagiários e advogados;
IX) patrocinar estudos, cursos, conferências,
seminários, encontros e outros eventos, de acordo com os
objetivos da entidade;
X) participar de atividades com entidades e/ou profissionais
de outros ramos, engajados nas lutas populares.
XI) diligenciar, junto a OAB/BA, apoio e defesa de
associados sob ameaça ou lesões de direitos, cooperando
com essa Seccional nas iniciativas em favor da categoria;
DOS SÓCIOS
Art. 3º São Sócios da A.A.T.R:
I) Sócio Fundador;
II) Sócio Efetivo;
III) Sócio Colaborador;
IV) Sócio Estagiário;
V) Sócio Estudante;
Parágrafo Único : Serão Sócios efetivos,
advogados que tenham atuação efetiva no Meio Social-Rural,
filiado à A.A.T.R., na forma do presente Estatuto.
Art. 4º Serão associados da AATR/BA,
além dos fundadores relacionados nos documentos de constituição,
advogados, estagiários e estudantes de direito, que aceitem
a Carta de Princípios e os presentes Estatutos, mediante
propostas assinadas por 2 (dois) sócios, tenham sua inscrição
aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Para efeito deste Estatuto,
serão considerados estagiários os estudantes de direito
que, engajados, preferencialmente na luta junto ao movimento social
rural, estejam inscritos como tal nos quadros da Seccional Baiana
da Ordem dos Advogados do Brasil - (OAB/BA);
Parágrafo Segundo - Fica criada a categoria
de sócio estudante, cuja admissão deverá atender
ao disposto na inciso II, do art. 2º.
Art. 5º : Fica criada a categoria de SÓCIO-COLABORADOR,
que deverá ser pessoa de reconhecida inserção
no meio jurídico, intelectual, social, sindical ou comunitário,
que preste relevantes serviços à causa do direito,
da justiça e da democracia.
Art. 6º São direitos dos Associados:
I) participar das Assembléias Gerais;
II) votar e serem votados para cargo eletivo;
III) participar de todas as atividades da AATR/BA,
e receber suas comunicações;
IV) receber apoio , defesa e solidariedade quando
no exercício profissional.
Parágrafo Único - O direito de ser
votado para integrar a diretoria executiva a que se refere o inciso
II deste artigo é privativo dos Sócios Efetivos, a
que se refere o parágrafo único do artigo 3º.
Art. 7º São deveres do Associado:
I) acatar a Carta de Princípios, Estatutos
e Regimentos Internos da AATR/BA;
II) cumprir com pontualidade os compromissos e obrigações
assumidas com a AATR/BA;
III) propugnar pela consecução dos
princípios e objetivos da AATR/BA.
IV) colaborar com a AATR/BA na elaboração,
produção e divulgação de conhecimentos
voltados para a formação, construção
da cidadania e da democracia.
V) Contribuir com a taxa associativa estipulada
pela Assembléia.
Art. 8º O não cumprimento dos deveres,
estabelecidos no Art. 7º implicará na suspensão
dos direitos previstos nestes estatutos.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º São Órgãos da AATR/BA:
I) A Assembléia Geral
II) A Diretoria
III) As Coordenadorias Regionais
IV) O Conselho Consultivo
Art. 10º A Assembléia Geral reunir-se-á:
I) ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar
sobre o relatório de atividades e prestação
de contas;
II) extraordinariamente, por deliberação
anterior, por provocação da Diretoria, ou a requerimento
de pelo menos dois terços dos associados.
Art. 11. A Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação
com a presença mínima da maioria absoluta de seus
associados ou, em segunda convocação, uma hora após
a primeira, com qualquer número.
Art. 12. As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos
que impliquem na dissolução da sociedade, reforma
dos Estatutos e/ou Carta de Princípios ou alienação
de patrimônio, em Assembléia convocada especialmente
para esse fim, quando será requerida maioria de 2/3 dos sócios
quites.
Art. 13. A convocação das Assembléias
Gerais será feita com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, através de publicação de
Edital em órgão de divulgação da AATR/BA,
carta ao associado ou outro meio de divulgação.
Art. 14. A Diretoria da AATR/BA, será assim
constituída: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro e dois suplentes (um de secretário e outro de
tesoureiro).
Art. 15. A Diretoria será eleita em Assembléia
Geral, 30 (trinta) dias antes do término do mandato, e tomará
posse no mês seguinte ao da eleição, com mandato
de dois (2) anos.
Art. 16. Ao Presidente compete:
I - representar a AATR/BA, em juízo ou fora
dele, ativa e passivamente, podendo outorgar procuração;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria
e das Assembléias Gerais;
III - autorizar as despesas necessárias a
manutenção da AATR/BA;
IV - assinar, com o secretário, toda a correspondência
da AATR/BA, e firmar convênios;
V - assinar, com o tesoureiro, os cheques, demais
papéis que importem em obrigações sociais,
além de contribuição e doação
à AATR/BA;
VI - criar comissões de trabalho e assessoria,
por período determinado de duração, após
consulta aos demais Diretores.
Art. 17. Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - colaborar com o Presidente em seus trabalhos.
Art. 18. Ao Secretário compete:
I - coordenar os serviços administrativos;
II - lavrar atas, relatórios, correspondências
e outros documentos;
III - organizar e manter o arquivo da AATR/BA;
IV - firmar juntamente com o Presidente, convênio
do interesse da AATR/BA.
Art. 19. Ao Tesoureiro compete:
I - administrar o patrimônio, receita, aplicações
e depósitos da entidade;
II - elaborar planos e relatórios financeiros
da AATR/BA;
III - assinar, com o Presidente, cheques, demais
papéis que importem em obrigações sociais,
além de contribuições e doações
feitas à Entidade;
IV - efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos
determinados pelo Presidente.
Art. 20. Aos Suplentes compete preencher os respectivos
cargos para os quais foram escolhidos, na eventualidade de sua vacância.
Art. 21. Fica criado o Conselho Consultivo composto
de 7 (sete) membros efetivos, garantida a participação
de 4 (quatro) sócios-colaboradores, eleitos na mesma Assembléia
que a Diretoria.
Parágrafo Único : O mandato do Conselho
Consultivo será de dois anos sempre coincidindo com o mandato
da Diretoria Executiva.
Art. 22. São atribuições do
Conselho Consultivo:
I) Assessorar a Assembléia Geral nas atividades
desenvolvidas pela AATR/BA e executadas pela diretoria anualmente;
II) Assessorar a Diretoria executiva na definição
de formas de atuação que possam permitir com mais
eficiência a consecução dos objetivos da entidade;
III) Contribuir na produção de textos
e discussões sobre temas relevantes para os associados e
demais segmentos de inserção da AATR/BA;
IV) Participar, sempre que convocado, de análises
que visem o desenvolvimento da AATR/BA de seus objetivos.
Art. 23. Ficam criadas as Coordenadorias Regionais
que serão dirigidas por advogados filiados a AATR/BA, cujos
critérios de fundação e limitação
territorial serão definidas pelo Regimento Interno.
Art. 24. São atribuições das
Coordenadorias Regionais:
I) Divulgar as atividades da entidade em conjunto
com os demais associados junto a advogados, estudantes, entidades
e a comunidade geral da região;
II) Representar a AATR/BA, na região ou fora
dela, quando designado pela Diretoria Executiva, em eventos, cursos,
seminários e outras atividades afins;
III) Promover, em conjunto com demais filiados e
organizações, um encontro anual regional, sobre tema
relevante para a comunidade e de acordo com os princípios
e objetivos da AATR/BA.
DO PATRIMÔNIO
Art. 25. O patrimônio social será constituído
pela contribuição dos sócios ou de terceiros,
rendas diversas, donativos, legados, subvenções, doações
ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens que a AATR/BA,
vier a adquirir.
Parágrafo único - O patrimônio
social será aplicado exclusivamente no desenvolvimento aos
objetivos da Entidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Os sócios não responderão
solidária nem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela sociedade.
Art. 27. Das decisões da Diretoria cabe recurso,
sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.
Art. 28. A AATR/BA, poderá filiar-se a entidades
afins, por deliberação de 2/3 dos seus associados
quites, em Assembléia Geral especialmente convocada para
esse objetivo.
Art. 29. Em caso de dissolução da AATR/BA,
após satisfeitas todas as suas obrigações,
seu patrimônio será destinado as entidades afins, devidamente
registradas e em funcionamento por critério de escolha em
Assembléia Geral.
Art. 30. Os casos omissos neste Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Ad Referendum da Assembléia
Geral.
Art. 31. O primeiro Conselho Consultivo será
eleito em Assembléia Geral, convocada com está finalidade,
por ocasião da Semana da Terra Eugênio Lyra,
em setembro de 1996, com mandato previsto até a próxima
Assembléia Eleitoral.
Art. 32. Estes Estatutos entram em vigor a partir
da data da sua aprovação.
Estrutura
administrativa e organizacional da AATR
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