Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais
no Estado da Bahia

Estatuto

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais No Estado da Bahia - AATR/BA, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com base territorial no estado, com sede e foro na cidade e Comarca de Salvador Estado da Bahia, que se rege pelos presentes Estatutos, sob orientação de sua Carta de Princípios.

Art. 2º A AATR/BA, tem por finalidade:

I) representar seus associados nos termos do presente estatuto;

II) congregar advogados, estagiários e estudantes de direito e outras pessoas identificadas com a causa dos trabalhadores e suas organizações na defesa de seus direitos e interesses;

III) Articular formas de apoio e solidariedade a advogados, estagiários, estudantes de direito e trabalhadores;

IV) Promover a troca de experiências, trabalhos conjuntos e sistematização dos resultados visando a cooperação mútua entre seus sócios;

V) defender prerrogativas, direitos e interesses dos associados junto às suas entidades empregadora;

VI) promover ampla denúncia de arbitrariedades, injustiças e lesões aos direitos fundamentais do cidadão;

VII) prestar apoio e solidariedade a pessoas e entidades que deles necessitem na sua luta pelo respeito aos direitos humanos e pelo estabelecimento de uma sociedade democrática;

VIII) promover atividades visando o aprimoramento técnico e político dos associados e a formação de estudantes, estagiários e advogados;

IX) patrocinar estudos, cursos, conferências, seminários, encontros e outros eventos, de acordo com os objetivos da entidade;

X) participar de atividades com entidades e/ou profissionais de outros ramos, engajados nas lutas populares.

XI) diligenciar, junto a OAB/BA, apoio e defesa de associados sob ameaça ou lesões de direitos, cooperando com essa Seccional nas iniciativas em favor da categoria;

DOS SÓCIOS

Art. 3º São Sócios da A.A.T.R:

I) Sócio Fundador;

II) Sócio Efetivo;

III) Sócio Colaborador;

IV) Sócio Estagiário;

V) Sócio Estudante;


Parágrafo Único : Serão Sócios efetivos, advogados que tenham atuação efetiva no Meio Social-Rural, filiado à A.A.T.R., na forma do presente Estatuto.

Art. 4º Serão associados da AATR/BA, além dos fundadores relacionados nos documentos de constituição, advogados, estagiários e estudantes de direito, que aceitem a Carta de Princípios e os presentes Estatutos, mediante propostas assinadas por 2 (dois) sócios, tenham sua inscrição aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro - Para efeito deste Estatuto, serão considerados estagiários os estudantes de direito que, engajados, preferencialmente na luta junto ao movimento social rural, estejam inscritos como tal nos quadros da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil - (OAB/BA);

Parágrafo Segundo - Fica criada a categoria de sócio estudante, cuja admissão deverá atender ao disposto na inciso II, do art. 2º.

Art. 5º : Fica criada a categoria de SÓCIO-COLABORADOR, que deverá ser pessoa de reconhecida inserção no meio jurídico, intelectual, social, sindical ou comunitário, que preste relevantes serviços à causa do direito, da justiça e da democracia.

Art. 6º São direitos dos Associados:

I) participar das Assembléias Gerais;

II) votar e serem votados para cargo eletivo;

III) participar de todas as atividades da AATR/BA, e receber suas comunicações;

IV) receber apoio , defesa e solidariedade quando no exercício profissional.

Parágrafo Único - O direito de ser votado para integrar a diretoria executiva a que se refere o inciso II deste artigo é privativo dos Sócios Efetivos, a que se refere o parágrafo único do artigo 3º.

Art. 7º São deveres do Associado:

I) acatar a Carta de Princípios, Estatutos e Regimentos Internos da AATR/BA;

II) cumprir com pontualidade os compromissos e obrigações assumidas com a AATR/BA;

III) propugnar pela consecução dos princípios e objetivos da AATR/BA.

IV) colaborar com a AATR/BA na elaboração, produção e divulgação de conhecimentos voltados para a formação, construção da cidadania e da democracia.

V) Contribuir com a taxa associativa estipulada pela Assembléia.

Art. 8º O não cumprimento dos deveres, estabelecidos no Art. 7º implicará na suspensão dos direitos previstos nestes estatutos.

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º São Órgãos da AATR/BA:

I) A Assembléia Geral

II) A Diretoria

III) As Coordenadorias Regionais

IV) O Conselho Consultivo

Art. 10º A Assembléia Geral reunir-se-á:

I) ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de atividades e prestação de contas;

II) extraordinariamente, por deliberação anterior, por provocação da Diretoria, ou a requerimento de pelo menos dois terços dos associados.

Art. 11. A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima da maioria absoluta de seus associados ou, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número.

Art. 12. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos que impliquem na dissolução da sociedade, reforma dos Estatutos e/ou Carta de Princípios ou alienação de patrimônio, em Assembléia convocada especialmente para esse fim, quando será requerida maioria de 2/3 dos sócios quites.

Art. 13. A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de publicação de Edital em órgão de divulgação da AATR/BA, carta ao associado ou outro meio de divulgação.

Art. 14. A Diretoria da AATR/BA, será assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois suplentes (um de secretário e outro de tesoureiro).

Art. 15. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, 30 (trinta) dias antes do término do mandato, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição, com mandato de dois (2) anos.

Art. 16. Ao Presidente compete:

I - representar a AATR/BA, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo outorgar procuração;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

III - autorizar as despesas necessárias a manutenção da AATR/BA;

IV - assinar, com o secretário, toda a correspondência da AATR/BA, e firmar convênios;

V - assinar, com o tesoureiro, os cheques, demais papéis que importem em obrigações sociais, além de contribuição e doação à AATR/BA;

VI - criar comissões de trabalho e assessoria, por período determinado de duração, após consulta aos demais Diretores.

Art. 17. Ao Vice-Presidente compete:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos;

II - colaborar com o Presidente em seus trabalhos.

Art. 18. Ao Secretário compete:

I - coordenar os serviços administrativos;

II - lavrar atas, relatórios, correspondências e outros documentos;

III - organizar e manter o arquivo da AATR/BA;

IV - firmar juntamente com o Presidente, convênio do interesse da AATR/BA.

Art. 19. Ao Tesoureiro compete:

I - administrar o patrimônio, receita, aplicações e depósitos da entidade;

II - elaborar planos e relatórios financeiros da AATR/BA;

III - assinar, com o Presidente, cheques, demais papéis que importem em obrigações sociais, além de contribuições e doações feitas à Entidade;

IV - efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos determinados pelo Presidente.

Art. 20. Aos Suplentes compete preencher os respectivos cargos para os quais foram escolhidos, na eventualidade de sua vacância.

Art. 21. Fica criado o Conselho Consultivo composto de 7 (sete) membros efetivos, garantida a participação de 4 (quatro) sócios-colaboradores, eleitos na mesma Assembléia que a Diretoria.

Parágrafo Único : O mandato do Conselho Consultivo será de dois anos sempre coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. 22. São atribuições do Conselho Consultivo:

I) Assessorar a Assembléia Geral nas atividades desenvolvidas pela AATR/BA e executadas pela diretoria anualmente;

II) Assessorar a Diretoria executiva na definição de formas de atuação que possam permitir com mais eficiência a consecução dos objetivos da entidade;

III) Contribuir na produção de textos e discussões sobre temas relevantes para os associados e demais segmentos de inserção da AATR/BA;

IV) Participar, sempre que convocado, de análises que visem o desenvolvimento da AATR/BA de seus objetivos.

Art. 23. Ficam criadas as Coordenadorias Regionais que serão dirigidas por advogados filiados a AATR/BA, cujos critérios de fundação e limitação territorial serão definidas pelo Regimento Interno.

Art. 24. São atribuições das Coordenadorias Regionais:

I) Divulgar as atividades da entidade em conjunto com os demais associados junto a advogados, estudantes, entidades e a comunidade geral da região;

II) Representar a AATR/BA, na região ou fora dela, quando designado pela Diretoria Executiva, em eventos, cursos, seminários e outras atividades afins;

III) Promover, em conjunto com demais filiados e organizações, um encontro anual regional, sobre tema relevante para a comunidade e de acordo com os princípios e objetivos da AATR/BA.

DO PATRIMÔNIO

Art. 25. O patrimônio social será constituído pela contribuição dos sócios ou de terceiros, rendas diversas, donativos, legados, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido e pelos bens que a AATR/BA, vier a adquirir.

Parágrafo único - O patrimônio social será aplicado exclusivamente no desenvolvimento aos objetivos da Entidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Art. 27. Das decisões da Diretoria cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.

Art. 28. A AATR/BA, poderá filiar-se a entidades afins, por deliberação de 2/3 dos seus associados quites, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse objetivo.

Art. 29. Em caso de dissolução da AATR/BA, após satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio será destinado as entidades afins, devidamente registradas e em funcionamento por critério de escolha em Assembléia Geral.

Art. 30. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “Ad Referendum” da Assembléia Geral.

Art. 31. O primeiro Conselho Consultivo será eleito em Assembléia Geral, convocada com está finalidade, por ocasião da Semana da Terra “Eugênio Lyra”, em setembro de 1996, com mandato previsto até a próxima Assembléia Eleitoral.

Art. 32. Estes Estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação.

Estrutura administrativa e organizacional da AATR

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