de
Manoela Vianna

Adeptos do Candomblé assistem o julgamento

Jaciara Ribeiro agradece ao advogado de defesa, Carlos Alberto
Oliveira
O Tribunal de Justiça da Bahia julgou e
condenou, na última quarta-feira, dia 6 de julho, a Igreja
Universal do Reino de Deus (IURD) por danos morais e uso indevido
da imagem da Ialorixá Mãe Gilda, do terreiro Ilê
Axé Abassá de Ogum. O resultado do julgamento, que
teve como relator o Desembargador Juarez Alves de Santana, confirmou
a decisão da 1a Instância por unanimidade.
A IURD e a sua gráfica terão que publicar a sentença
na capa e encarte do Jornal Universal em duas tiragens consecutivas.
A nova sentença apenas alterou o valor da indenização,
que passou de R$ 1.372.000,00 para R$ 960.000,00.
Os advogados da Igreja Universal alegaram que a Editora Gráfica
Universal é uma empresa independente da Igreja. Mas a defesa
não foi convincente, pois a IURD possui 99,9% das ações
da editora, o que justifica a condenação das duas
empresas.
O
processo foi encaminhado ao Ministério Público para
que um processo criminal contra a IURD seja aberto.
O
Desembargador Paulo Furtado declarou, durante o julgamento, que
a condenação estava relacionada a um caso inquestionável
de intolerância religiosa. Assim, a sentença configura
não só a vitória de uma causa pessoal, como
também coletiva: para todos aqueles que acreditam na convivência
harmônica e respeitosa entre as religiões.
A IURD ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça
e Supremo Tribunal Federal.
Entenda
o caso:
No
ano de 1999, faleceu Mãe Gilda, então Ialorixá
do Terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum. Mãe
Gilda tinha a saúde fragilizada e piorou após ver
sua foto publicada no jornal da Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD) relacionada a uma reportagem sobre charlatanismo.
Logo após a morte da mãe, sua filha e atual Ialorixá
da casa, Jaciara Ribeiro dos Santos, moveu uma ação
contra a IURD, por danos morais e uso indevido da imagem de Mãe
Gilda. Os advogados de KOINONIA (Convênio/AATR-BA)
passaram a representar a família na ação,
por meio da assessoria do programa EGBÉ Territórios
Negros.
No mês de janeiro de 2004, em primeira instância a
IURD foi condenada e a sentença publicada no Diário
Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia (caderno
2/ página 29 em 14 de janeiro de 2004).
De uma forma sintetizada a sentença:
1.
Condena a IURD e a sua gráfica a publicar a sentença
na capa e encarte do Jornal Universal por duas tiragens consecutivas;
2.
Condena a IURD e a sua gráfica a indenizar a família
em R$ 1.372.000, reajustáveis pelo INPC desde 1999;
3.
Determina que o Ministério Público abra processo
criminal contra a IURD.
Após
a sentença favorável ao Abassá de Ogum, a
IURD apelou para a segunda instância -Tribunal de Justiça
da Bahia.
Em
maio desse ano, o povo do candomblé realizou um ato público
em frente ao Tribunal de Justica da Bahia para reivindicar a agilização
da decisão do tribunal.

O
povo do Candomblé comemorando mais uma vitória sobre
a intolerância

Jaciara
Ribiero dos Santos, filha de Mãe Gilda, satisfeita com
a decisão do Tribunal
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