As
juízas do trabalho Alice Maria Santos Braga e Hineuma Márcia
Cavalcanti Hage, da vara do Trabalho de Barreiras, município
da Região Oeste do Estado da Bahia, em reclamações
trabalhistas ajuizadas por vítimas de trabalho análogo
à escravo, assessoradas pela Associação de
Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR) e
pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de São Desidério
(STR), concederam os pedidos de indenização por
danos morais contra a empresa Roda Velha e Eustáquio da
Silveira Vargas, proprietário da Fazenda Laranjeira, por
submeterem empregados/as a trabalho análogo à escravidão.
Em
sentença de 21 de janeiro de 2005, a juíza Alice
Maria Santos Braga condenou o gato José Leite
Filho e, subsidiariamente, a empresa Roda Velha Agro-industrial
a pagar indenização compensatória por dano
moral, no montante de metade do piso normativo por dia de duração
do vínculo empregatício, totalizando R$ 5.400,00;
aviso prévio, gratificação natalina, férias
proporcionais, FGTS e multa de 40%; salários retidos de
todo o vínculo; indenização compensatória,
na razão de meio quinto salário mínimo legal,
pelo não cadastramento no PIS; e anotações
na carteira profissional.
A juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, em 29 de
março de 2005, condenou Eustáquio da Silveira Vargas,
proprietário da Fazenda Laranjeira, em danos morais no
montante do piso normativo por dia de duração do
vínculo empregatício, totalizando R$ 10.800,00;
deferindo-se, ainda, a verba honorária em favor do sindicato
assistente, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
As
condenações representam passos importantes para
o trabalho de prevenção e erradicação
do trabalho escravo na Bahia. Em primeiro lugar, ela significa
o reconhecimento jurídico-estatal da presença dessa
chaga em nossas plagas. Em segundo lugar, reconhece os direitos
e os danos morais atinentes às próprias vítimas,
ressarcindo-os de alguma forma pelo que os mesmos suportaram,
inserindo-os num contexto e luta por direitos, recuperação
da auto-estima e cidadania. Por outro lado, demonstra a falta
de estrutura/vontade do Estado, também no campo da assistência
jurídica, para atender a demandas individuais dessa natureza,
com forte dimensão transindividual.