Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais
no Estado da Bahia

Isac Tolentino - Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia

Juízas do trabalho concedem os pedidos de indenização por danos morais


As juízas do trabalho Alice Maria Santos Braga e Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, da vara do Trabalho de Barreiras, município da Região Oeste do Estado da Bahia, em reclamações trabalhistas ajuizadas por vítimas de trabalho análogo à escravo, assessoradas pela Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR) e pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de São Desidério (STR), concederam os pedidos de indenização por danos morais contra a empresa Roda Velha e Eustáquio da Silveira Vargas, proprietário da Fazenda Laranjeira, por submeterem empregados/as a trabalho análogo à escravidão.

Em sentença de 21 de janeiro de 2005, a juíza Alice Maria Santos Braga condenou o “gato” José Leite Filho e, subsidiariamente, a empresa Roda Velha Agro-industrial a pagar indenização compensatória por dano moral, no montante de metade do piso normativo por dia de duração do vínculo empregatício, totalizando R$ 5.400,00; aviso prévio, gratificação natalina, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%; salários retidos de todo o vínculo; indenização compensatória, na razão de meio quinto salário mínimo legal, pelo não cadastramento no PIS; e anotações na carteira profissional.

A juíza Hineuma Márcia Cavalcanti Hage, em 29 de março de 2005, condenou Eustáquio da Silveira Vargas, proprietário da Fazenda Laranjeira, em danos morais no montante do piso normativo por dia de duração do vínculo empregatício, totalizando R$ 10.800,00; deferindo-se, ainda, a verba honorária em favor do sindicato assistente, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

As condenações representam passos importantes para o trabalho de prevenção e erradicação do trabalho escravo na Bahia. Em primeiro lugar, ela significa o reconhecimento jurídico-estatal da presença dessa chaga em nossas plagas. Em segundo lugar, reconhece os direitos e os danos morais atinentes às próprias vítimas, ressarcindo-os de alguma forma pelo que os mesmos suportaram, inserindo-os num contexto e luta por direitos, recuperação da auto-estima e cidadania. Por outro lado, demonstra a falta de estrutura/vontade do Estado, também no campo da assistência jurídica, para atender a demandas individuais dessa natureza, com forte dimensão transindividual.



Veja:
1) Sentença: VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS - HINEUMA MÁRCIA CAVALCANTI HAGE - Juíza do Trabalho
2) Sentença: Vara Federal do Trabalho de Barreiras - Dra. Alice Maria Santos Braga - Juíza Federal do Trabalho


topo

Fechar