Christophe Boulierac/MONUC
O
Conselho de Curadores do Fundo Voluntário das Nações
Unidas contra a Escravidão Contemporânea, o Grupo
de Trabalho das Nações Unidas sobre Escravidão
Contemporânea, o relator especial das Nações
Unidas sobre Tráfico de Pessoas e o Alto Comissariado das
Nações Unidas para os Direitos Humanos fazem o seguinte
apelo à comunidade internacional, por ocasião do
Dia Internacional das Nações Unidas pela Abolição
da Escravidão, 2 de dezembro de 2004.
É
uma espantosa realidade que hoje milhões de seres humanos
em todo o mundo continuam a viver em regime de escravidão.
O tráfico, a retenção por dívida,
a exploração sexual e por prostituição
e o trabalho forçado violam direitos humanos fundamentais,
direitos que todos possuímos e que independem de sexo,
nacionalidade, situação social, ocupação
ou qualquer outra diferença.
Há
dois anos, quando a Assembléia Geral das Nações
Unidas proclamou 2004 como o Ano Internacional da Luta contra
o Trabalho Escravo, foi movida por três objetivos: chamar
atenção para o problema, iniciar uma ação
imediata de combate a essa prática hedionda e oferecer
assistência às vítimas. Os esforços
feitos ao longo de 2004 não podem ter fim quando o ano
acabar. Pelo contrário: essas importantes iniciativas devem
prosseguir e ser intensificadas.
Duas
metas continuam a ter importância vital: a necessidade de
identificar as causas da escravidão e a necessidade de
dar assistência e proteção às vítimas.
Na verdade, a erradicação da escravidão não
será alcançada sem o combate à pobreza, à
exclusão social, ao analfabetismo, à ignorância
e à discriminação em todas as suas formas.
No
passado recente, a questão do tráfico de seres humanos
tem despertado um interesse sem precedentes nos fóruns
internacionais de direitos humanos. Em sua última sessão,
a Comissão de Direitos Humanos estabeleceu uma nova competência:
a Relatoria Especial sobre Tráfico de Pessoas, Especialmente
Mulheres e Crianças. Fazemos um apelo a todos os Estados
para que ratifiquem e implementem os instrumentos de defesa existentes,
em particular o Protocolo para Prevenir, Eliminar e Punir o Tráfico
de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças [que pode
ser encontrado para download, ao lado], da Convenção
das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,
e façam uso dos Princípios e Orientações
sobre Direitos Humanos e Tráfico de Seres Humanos, preparados
pelo Alto Comissariado de Direitos Humanos.
Neste
dia, expressamos nosso profundo comprometimento com o combate
à escravidão e com o apoio às suas vítimas.
Apelamos para que os Estados-membros cumpram suas obrigações,
de forma a abolir e erradicar todas as formas de escravidão.
Fazemos também um chamado a toda a comunidade internacional,
para que expresse sua solidariedade às vítimas de
escravidão contribuindo para o Fundo Voluntário
das Nações Unidas contra a Escravidão Contemporânea,
de modo a permitir que se amplie sua capacidade de prestar assistência
às vítimas e contribuir para o fim dessas práticas
intoleráveis e inaceitáveis em todo o mundo.
*Este
comunicado foi emitido pelos órgãos de direitos
humanos das Nações Unidas, por ocasião do
Dia Internacional das Nações Unidas pela Abolição
da Escravidão, 2 de dezembro de 2004.
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