Agência
Globo
Brasília
- A Procuradoria da República move, pelo menos, 202 processos
criminais na Justiça Federal contra fazendeiros, agenciadores
de trabalhadores rurais, conhecidos como gatos, e empresários
acusados de manter trabalhadores escravos em todo o País.
O número de processos, maior do que os 166 infratores incluídos
nas três listas sujas do trabalho escravo, feitas
pelo Ministério do Trabalho a partir de operações
de fiscalização, entretanto, não garante
a punição. Sabemos de apenas duas condenações
nos últimos 10 anos, mas se houver alguma outra este número
não passa de cinco, afirma a subprocuradora-geral
da República Ela Wiecko de Castilho.
Só
entre denúncias apresentadas por procuradores da República
entre março de 2003 e junho do ano passado são 39
processos nos quais foram denunciadas 125 pessoas, 51 delas proprietários
das terras onde foram encontrados trabalhadores escravos. Além
desses, outros 85 processos penais e pelo menos 87 inquéritos,
que envolvem prisões e medidas cautelares tramitam pela
Justiça Federal nos 27 estados brasileiros.
A
subprocuradora atribui o pequeno número de condenações
às dificuldades inerentes ao processo penal . A polêmica
sobre de quem é a competência para julgar os casos,
se da Justiça Federal ou da Justiça comum, também
é apontada pelos especialistas como um problema. A jurisprudência,
classificada como antiga pela subprocuradora, admite que os processos
podem ser julgados pela Justiça comum.
Na
área penal, é necessário mostrar a consciência
e a vontade do fazendeiro de tratar as pessoas como escravos.
Isso é mais fácil em relação aos gerentes
das fazendas, mas mais difícil quando se trata do dono.
Já teve juiz que absolveu proprietários apesar das
pessoas estarem vivendo como porcos num barraquinho. Os donos
da fazenda costumam alegar que as pessoas já viviam assim
explica a subprocuradora. E conclui: Eles acham que peão
é peão. Pode dormir no chão, beber água
suja e receber menos de um salário-mínimo.
A
lentidão da Justiça muitas vezes pode provocar também
a prescrição do crime. Para o chefe da Coordenadoria
Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Luís Camargo,
as ações criminais na Justiça são
importantes por representar o fechamento do cerco aos proprietários
de terras que exploram trabalhadores como escravos:
Só
duas coisas têm feito com que esses escravocratas modernos
recuem: uma é a indenização por danos morais
(dada pela Justiça trabalhista) e a segunda é a
lista do governo que faz com que seque o financiamento público
para estes infratores, afirma Luís Camargo. Ele admite
que a jurisprudência sobre o assunto é desfavorável.
A Justiça Federal remete para a Justiça comum
o julgamento dessas demandas. Isso é ruim porque a Justiça
estadual é mais sujeita a pressões e injunções
que acabam prejudicando os julgamentos.
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