Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais
no Estado da Bahia

A Tarde - 14/11/2004 - Violência

O preço da denúncia

Embora o Estado lhes ofereça proteção, testemunhas de crimes se vêem obrigadas a mudar rotina e, por vezes, a identidade


CARLA FERREIRA

Cobrindo a face com camisas e casacos, usando perucas, óculos escuros, sob a proteção de um forte aparato policial (guarnições do Centro de Operações Especiais da Polícia Civil) e aparentemente “incomunicáveis”, Ângela Maria Santos e Patrícia Santos Silva entraram esta semana no corredor do Fórum Carlos Souto (Mouraria). Elas foram as duas principais testemunhas do caso que envolve, conforme acusações, uma das maiores organizações criminosas da Bahia, que teria como QG o Morro do Águia, em São Gonçalo do Retiro, e como protagonista, Raimundo Alves de Souza, Ravengar.

As duas, mãe e filha, tinham informações importantes e cruciais para o caso, que podem ser utilizadas como provas pelo juiz Antônio Roberto Gonçalves, da 2ª Vara de Tóxicos e Entorpecentes, segundo declarou o promotor Jânio Braga, um dos responsáveis pela denúncia envolvendo a suposta quadrilha.

Justamente por serem peças-chave no julgamento, os depoimentos causaram muito tumulto e geraram vários questionamentos na sala de atendimento do Fórum Carlos Couto, onde houve os interrogatórios a portas fechadas e janelas de vidro tapadas por pedaços de papel. Foram 25 acusados e um batalhão de 18 advogados de defesa.

Foram inúmeras as alegações e questionamentos da defesa, que tentou de todas as formas impugnar as testemunhas. Muitos dos argumentos foram por causa de regras - pouco conhecidas - do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas de Violência (Provita), que teriam causado uma certa “indigestão”. O advogado Leite Matos, que defende dois envolvidos, reclamou por elas estarem descaracterizadas, isoladas da sociedade e sob custódia do Ministério Público (MP). Além disso, acusa as duas por falso testemunho e chegou a ingressar com uma queixa-crime no MP, conforme ele mesmo confessou. Enfim, todas as atenções estavam voltadas para as duas e para o que elas tinham a dizer.

Querendo ou não, Patrícia e Ângela resolveram ligar-se ao Provita porque se sentiram ameaçadas. Uma delas, Patrícia, chegou a admitir que foi ameaçada de morte. Por isso, elas aceitaram as rigorosas regras do programa e mudaram de vida. Atualmente, moram em outro local, perderam contato com familiares e amigos e estão recomeçando uma outra vida. Durante a semana, as duas tiveram que sentar frente a frente com todos os acusados, inclusive Ravengar, que, de acordo com os depoimentos que prestaram na Corregedoria da Polícia Civil, é o mandante de homicídios ligados ao tráfico.

Ameaças – Poucos sabem que os limiares entre uma simples ameaça e a concretização dela são bem próximos. Principalmente quando a testemunha presenciou casos de extermínio, tráfico de drogas ou crime organizado. Muitas histórias, com finais trágicos, envolvendo testemunhas que ocorreram na Bahia comprovam isto.

Em outubro do ano passado, por exemplo, o mecânico Gerson de Jesus Bispo foi morto três semanas depois de prestar depoimento à relatora da ONU Asma Jahandir. Ele citou os nomes dos autores do assassinato (entre estes, policiais) de seu irmão, Antônio Carlos de Jesus Bispo. Seu corpo foi encontrado às margens da BR-101, no bairro de Santa Madalena, em Santo Antônio de Jesus, a 185km de Salvador, no dia 9 de outubro.

Um ano antes, situação parecida ocorreu no bairro de Saramandaia, próximo à favela Pélaporco. Valmir Santana Santos foi morto com vários tiros e o assassinato foi atribuído a um grupo de extermínio, o mesmo que seria responsável pela execução de Juarez Souza. Valmir presenciou a morte de Juarez Souza e depôs contra os integrantes do grupo de extermínio na Polícia e na Justiça.

As testemunhas Antônio Carlos de Jesus Bispo e Valmir Santana Santos, que denunciaram verdadeiros grupos organizados, responsáveis por vários homicídios, não quiseram aderir ao Provita. Provavelmente por causa das rigorosas regras que são impostas para os seus beneficiários e que foram impostas a Patrícia e a Ângela, exigindo - algumas vezes - afastamento total e da família - quando esta também não é incluída.

Quem quebra as regras é desligado

“A testemunha muda completamente a vida, há exigências de limitação à liberdade e nem todas têm disposição para enfrentar a questão”, explicou o deputado Yulo Oiticica, que é presidente da comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e conselheiro do programa.

O parlamentar explicou que, antes de entrar para o Provita, os candidatos tomam conhecimento de todas as suas exigências e da importância de seu depoimento. “Elas têm que ter ciência de tudo, pois não poderão quebrar as regras. Manterão a vida normal, mas em outro lugar”, acrescentou, revelando que o objetivo é que o beneficiário se reintegre à sociedade do local onde passa a morar, desenvolvendo atividade profissional, vivendo normalmente, mas com algumas “limitações”.

“Quem quebra as regras se desliga completamente”, informa o deputado, acrescentando que nunca houve, desde quando o Provita foi regulamentado na Bahia, em 2001, nenhuma morte de testemunha protegida. No Estado, o programa passou a ser uma ferramenta-chave em alguns casos que desmontaram quadrilhas e grupos de extermínio. Para as testemunhas, ele representa a “única saída”, pois se tornaram alvo fácil da chamada “queima de arquivo”

Provita oferece proteção à vida

O Provita é administrado pela Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR) e possui um conselho deliberativo que é responsável pela triagem dos beneficiários. A cláusula principal que é avaliada para garantir a adesão é a situação de risco, conforme determina a lei federal nº 9.807/99, que regulamentou a sua existência.

Seus artigos 1º e 2º determinam que a pessoa deve estar coagida ou exposta à grave ameaça; a situação de risco deve ser atual e deve decorrer, numa relação de causalidade, da colaboração que foi prestada pelo beneficiário a procedimento criminal.

Determinam ainda que as pessoas tenham personalidade e conduta compatíveis com as restrições. Daí porque o ingresso só é permitido após esta triagem, que envolve profissionais como advogados, psicólogos e assistentes sociais. Há uma rede de voluntários que ajuda o programa e, em alguns casos, abriga os protegidos, que têm casa e alimentação custeados.

Todas as regras do Provita são sigilosas. A única coisa que se sabe é que elas são responsáveis por um completa mudança de vida de seus beneficiários. “É um amparo 100% legal. A crítica da defesa é um elogio, é sinal de que o programa começa a incomodar”, concluiu Yulo.

Testemunha deve dizer a verdade e o que viu

“A testemunha é do juízo, não é das partes. A testemunha é para dizer o que sabe e o que viu. Não é nem para acusar nem para defender. A intenção é irrevelante”, explicou o advogado criminalista Sebastian Albuquerque de Melo, que é professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador e da Faculdade Jorge Amado.

Segundo Albuquerque de Melo, não há nada no Código de Processo Penal que estabaleça regras quanto à descaracterização das testemunhas. A lei, em seu artigo 203, determina apenas que as testemunhas declarem nome, estado civil, idade, profissão, endereço ou se tem alguma ligação com o acusado. “A pessoa tem que se identificar. O advogado de defesa tem que ter conhecimento de quem está depondo para exercer a defesa do acusado”, explicou Sebastian, o que explica o fato de Patrícia e Ângela terem seus nomes revelados e amplamente divulgados pela mídia esta semana, durante o julgamento.

Outro ponto que foi colocado por ele é que o artigo 217 garante que, caso a testemunha se sinta constrangida ou o juiz perceba que a presença do réu vai influir no ânimo das testemunhas, ela não é obrigada a ser interrogada na frente dele. “Mas o defensor tem que estar presente e tem o direito de inquirir”.

Há muitos contratempos para quem aceita participar de um processo criminal como testemunha. O primeiro, é o risco que está assumindo. O segundo, é ela estar disposta a responder tudo o que foi questionado, o que faz, muitas vezes, que sua própria vida (e privacidade) venha a público. Outro ponto é que ela não pode recusar-se a responder. O “calar sobre a verdade”, conforme explicou Sebastian”, também é considerado pelo Código Penal de crime de falso testemunho.

Com o Provita, isto vem se tornando algo suportável, apesar dos rigores. E dezenas de pessoas que estavam condenadas a morrer, passaram a ter uma chance de se manter vivas. “Elas vão falar do passado, não do presente nem do futuro”, disse o conselheiro do programa, Yulo Oitica.

Serviço
Mais informações sobre o Provita:
Ministério Público - 324-6400
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia - 329-7393

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