Associação de Advogados
de Trabalhadores Rurais
no Estado da Bahia

ANAMATRA - 30/11/2004 - Notícias

JT condena empresa e fazendeiro da Bahia por prática de trabalho escravo

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais aos trabalhadores


A Justiça Trabalhista condenou uma empresa e um fazendeiro da Bahia por submeter empregados a trabalho análogo à escravidão. A juíza Alice Maria Santos Braga, titular da vara do Trabalho de Barreiras, município na região oeste do Estado, atendeu à reclamação dos agricultores Antonio Rodrigues Paé, 37, e Inácia Cordeiro, 43, contra a empresa Roda Velha Agroindustrial Ltda, localizada no município vizinho de São Desidério, e o fazendeiro José Leite Filho de Barreiras. Os trabalhadores foram assistidos na ação pela AATR (Associação dos Advogados Trabalhistas Rurais da Bahia).

Nos esclarecimentos preliminares da ação, os advogados informaram que a Roda Velha ficou conhecida nacionalmente em 2003 por ter sido alvo da maior libertação de trabalhadores em regime de trabalho escravo registrada até então no país. O fato ocorreu entre os dias 19 de agosto e 5 de setembro de 2003. Cerca de 800 trabalhadores, entre eles crianças e adolescentes, foram encontrados em condições análogas à de escravidão na lavoura de café da empresa, sendo que destes, mais de 70 trabalhadores encontravam-se enfermos sem qualquer assistência médica.

A partir daquela operação, a Bahia, com ênfase na região Oeste, passou a figurar entre os sítios que mais fornecem e utilizam mão-de-obra escrava no Brasil. “Portanto, a utilização do trabalho compulsório e degradante na propriedade da primeira Reclamada não é novidade e encontra-se amplamente noticiada, sendo que os reclamantes [trabalhadores] estiveram submetidos à condição análoga a de escravo no período em que ali laboraram, situação constatada pela equipe de fiscalização móvel entre os dias 19.08.03 e 05.09.03”, afirmaram os advogados.

De acordo com a inicial da ação, os trabalhadores sujeitavam-se à imposição de trabalhos degradantes análogos a de escravo e teriam tolhido o seu direito de ir e vir caso permanecessem por mais tempo na fazenda, uma vez que prepostos dos empregadores os mantinham a seu julgo utilizando-se de “supostas” dívidas superfaturadas que os empregados contraíam no barracão (ou cantina) da propriedade, relativas à hospedagem, alimentação, instrumentos indispensáveis ao trabalho, tudo a ser descontado do salário.

A fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego constatou ainda uma série de violações às normas trabalhistas, entre elas: trabalhadores sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; admissão de empregados sem assinatura da CTPS; ausência de exames médicos admissionais; falta de material necessário para a prestação de primeiros socorros; não fornecimento de equipamentos de proteção individual; não fornecimento de abrigos para proteção contra intempéries; falta de condições mínimas de conforto e higiene para as refeições; não fornecimento de água potável em condições higiênicas; não fornecimento de alojamentos e condições sanitárias em situação minimamente adequada; retenção indevida de salários e verbas rescisórias; coação do empregado por dívidas contraídas no barracão; e manutenção de ”segurança” armada na propriedade.

“Com efeito, a conduta das Reclamadas merece a reprovação mais profunda deste MM. Juízo, pois, atuando em conjunto, arregimentaram mão-de-obra nos moldes do que se denomina escravagismo contemporâneo [comumente capitaneado por grandes empresas agrícolas e intermediado pelo gato, falso empreiteiro, testa-de-ferro], em que trabalhadores em situação de extrema pobreza são ludibriados, enganados por promessas fantasiosas e coagidos, moral e fisicamente, ao trabalho forçado em condições indignas”, requereram os advogados.

Decisão

No seu despacho a juíza Alice Maria entendeu que a instrução processual “demonstrou à saciedade, sujeição dos trabalhadores a condições desumanas, com graves prejuízos à honra dos reclamantes, redução de sua estima própria e/ou social, violado sua moral e respeitabilidade, atingindo os direitos de sua personalidade”.

A magistrada deferiu o pedido de indenização por dano moral, na razão de R$ 9.275 para cada Antonio e Inácia, na razão de metade do piso normativo para cada dia de duração do vínculo empregatício. Com relação aos demais pleitos requeridos pelos advogados, a juíza acatou a maior parte dos pedidos. Ela julgou procedente em parte o pedido, para reconhecer a existência da relação de emprego entre os trabalhadores e o fazendeiro José Leite Filho, mas o condenou e a Roda Velha Agroindustrial a pagarem a Antonio e Inácia, com juros e correção, as seguintes parcelas: verbas rescisórias; multa legal; repouso semanal remunerado; restituição de descontos, além da já citada indenização por dano moral. Coube ainda a José Leite retificar a CTPS do casal de trabalhadores.

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