A Justiça Trabalhista condenou uma empresa e um fazendeiro
da Bahia por submeter empregados a trabalho análogo à
escravidão. A juíza Alice Maria Santos Braga, titular
da vara do Trabalho de Barreiras, município na região
oeste do Estado, atendeu à reclamação dos
agricultores Antonio Rodrigues Paé, 37, e Inácia
Cordeiro, 43, contra a empresa Roda Velha Agroindustrial Ltda,
localizada no município vizinho de São Desidério,
e o fazendeiro José Leite Filho de Barreiras. Os trabalhadores
foram assistidos na ação pela AATR (Associação
dos Advogados Trabalhistas Rurais da Bahia).
Nos
esclarecimentos preliminares da ação, os advogados
informaram que a Roda Velha ficou conhecida nacionalmente em 2003
por ter sido alvo da maior libertação de trabalhadores
em regime de trabalho escravo registrada até então
no país. O fato ocorreu entre os dias 19 de agosto e 5
de setembro de 2003. Cerca de 800 trabalhadores, entre eles crianças
e adolescentes, foram encontrados em condições análogas
à de escravidão na lavoura de café da empresa,
sendo que destes, mais de 70 trabalhadores encontravam-se enfermos
sem qualquer assistência médica.
A
partir daquela operação, a Bahia, com ênfase
na região Oeste, passou a figurar entre os sítios
que mais fornecem e utilizam mão-de-obra escrava no Brasil.
Portanto, a utilização do trabalho compulsório
e degradante na propriedade da primeira Reclamada não é
novidade e encontra-se amplamente noticiada, sendo que os reclamantes
[trabalhadores] estiveram submetidos à condição
análoga a de escravo no período em que ali laboraram,
situação constatada pela equipe de fiscalização
móvel entre os dias 19.08.03 e 05.09.03, afirmaram
os advogados.
De
acordo com a inicial da ação, os trabalhadores sujeitavam-se
à imposição de trabalhos degradantes análogos
a de escravo e teriam tolhido o seu direito de ir e vir caso permanecessem
por mais tempo na fazenda, uma vez que prepostos dos empregadores
os mantinham a seu julgo utilizando-se de supostas
dívidas superfaturadas que os empregados contraíam
no barracão (ou cantina) da propriedade, relativas à
hospedagem, alimentação, instrumentos indispensáveis
ao trabalho, tudo a ser descontado do salário.
A
fiscalização do Grupo Móvel do Ministério
do Trabalho e Emprego constatou ainda uma série de violações
às normas trabalhistas, entre elas: trabalhadores sem o
respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico;
admissão de empregados sem assinatura da CTPS; ausência
de exames médicos admissionais; falta de material necessário
para a prestação de primeiros socorros; não
fornecimento de equipamentos de proteção individual;
não fornecimento de abrigos para proteção
contra intempéries; falta de condições mínimas
de conforto e higiene para as refeições; não
fornecimento de água potável em condições
higiênicas; não fornecimento de alojamentos e condições
sanitárias em situação minimamente adequada;
retenção indevida de salários e verbas rescisórias;
coação do empregado por dívidas contraídas
no barracão; e manutenção de segurança
armada na propriedade.
Com
efeito, a conduta das Reclamadas merece a reprovação
mais profunda deste MM. Juízo, pois, atuando em conjunto,
arregimentaram mão-de-obra nos moldes do que se denomina
escravagismo contemporâneo [comumente capitaneado por grandes
empresas agrícolas e intermediado pelo gato, falso empreiteiro,
testa-de-ferro], em que trabalhadores em situação
de extrema pobreza são ludibriados, enganados por promessas
fantasiosas e coagidos, moral e fisicamente, ao trabalho forçado
em condições indignas, requereram os advogados.
Decisão
No
seu despacho a juíza Alice Maria entendeu que a instrução
processual demonstrou à saciedade, sujeição
dos trabalhadores a condições desumanas, com graves
prejuízos à honra dos reclamantes, redução
de sua estima própria e/ou social, violado sua moral e
respeitabilidade, atingindo os direitos de sua personalidade.
A
magistrada deferiu o pedido de indenização por dano
moral, na razão de R$ 9.275 para cada Antonio e Inácia,
na razão de metade do piso normativo para cada dia de duração
do vínculo empregatício. Com relação
aos demais pleitos requeridos pelos advogados, a juíza
acatou a maior parte dos pedidos. Ela julgou procedente em parte
o pedido, para reconhecer a existência da relação
de emprego entre os trabalhadores e o fazendeiro José Leite
Filho, mas o condenou e a Roda Velha Agroindustrial a pagarem
a Antonio e Inácia, com juros e correção,
as seguintes parcelas: verbas rescisórias; multa legal;
repouso semanal remunerado; restituição de descontos,
além da já citada indenização por
dano moral. Coube ainda a José Leite retificar a CTPS do
casal de trabalhadores.
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